TJDFT - 0706946-43.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
14/03/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:47
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
10/01/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:55
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
10/11/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MOURA DA CRUZ em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0706946-43.2021.8.07.0000 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIANO AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA, JADSON ALVES SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de FABIANO AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA e JADSON ALVES SOUSA, no qual pleiteia os honorários advocatícios fixados no acórdão n. 1413726 da 5ª Turma Cível (ID 34425861), que definiu: “Com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil e na esteira do entendimento firmado pelo STF (STF, Rcl 25160 AgR-ED e Rcl 23299 AgR-ED), condeno os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos Reclamados, os quais arbitro R$ 3.000,00 (três mil reais) – artigo 85, §§ 2º e 8º do CPC – tendo em vista não ser possível estimar o valor da causa.
Custas, se houver, pelos Reclamantes.” Decisão de ID 47918657 determinou a intimação dos executados, na pessoa do advogado constituído, para o pagamento do débito atualizado (observado que o valor arbitrado no título foi para os dois reclamados e a execução foi proposta apenas por um deles), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso ocorrido o pagamento, determinada a intimação a parte exequente (Distrito Federal) para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importaria anuência em relação à satisfação integral do débito.
Os executados juntaram comprovante de depósito judicial efetivado em 05/07/2023 no valor de R$3.158,75 (três mil cento e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos) (IDs 48962956 e 48962957).
O exequente Distrito Federal não se manifestou sobre a decisão, apesar de intimado (ID 49903769).
ANGELA JUNCK DA SILVA FLÁVIO, advogada da reclamada ANA PAULA MARQUES MOURA DA CRUZ, requereu sua inclusão no processo e a transferência do valor dos honorários que lhe compete (ID 50159101). É o relato do necessário.
Destaque-se que foram fixados honorários (R$3.000,00) em favor dos dois reclamados (Distrito Federal e Ana Paula Marques Moura da Cruz), de modo que cada parte faz jus à metade do referido montante, sem prejuízo da atualização monetária.
Os executados depositaram R$3.158,75, de maneira que caberia R$1.579,37 para cada exequente (Distrito Federal e Ana Paula Marques Moura da Cruz).
Diante desse cenário, intimem-se os exequentes para dizer se dão quitação da obrigação ou requererem o que entender de direito.
Prazo sucessivo para os exequentes Distrito Federal e Ana Paula Marques Moura da Cruz: 5 dias, observado o prazo em dobro para o Distrito Federal.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
17/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 20:33
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/08/2023 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de JADSON ALVES SOUSA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:00
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO (12375) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2023 18:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:50
Outras Decisões
-
16/06/2023 16:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/05/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
12/05/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 21:11
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:10
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
13/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JADSON ALVES SOUSA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:07
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO DE SOUZA MOREIRA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:05
Publicado Ementa em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2022 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 02:23
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
22/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
22/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
22/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
22/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2022 02:18
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
03/11/2021 07:24
Conclusos para Relator(a)
-
20/10/2021 20:21
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
13/09/2021 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2021 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
06/08/2021 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 11:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 03:35
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
30/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 14:47
Desentranhamento
-
29/07/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
08/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:06
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/03/2021 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
09/03/2021 14:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/03/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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