TJDFT - 0727425-23.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:18
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
19/06/2024 11:14
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
-
15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
04/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727425-23.2022.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: DISTRITO FEDERAL, MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 14 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
14/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2024 09:09
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SINDIRETA/DF.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA.
DESTAQUE DE HONORÁRIOSCONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRATO ADVOCATÍCIO FIRMADO COM O SINDICATO.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE OS FILIADOS SUBSTITUÍDOS E O ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A prerrogativa prevista no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia se refere ao crédito decorrente do contrato firmado entre a parte e o advogado que a representa. 2.
Ocontrato celebrado entre o escritório de advocacia e o sindicato, para o ajuizamento de açãocoletiva em que a entidade classista figura na qualidade de substituta processual, não vincula os filiados, tendo em vista a ausência de relação jurídica entre esses e os advogados. 3.
O simples fato de o sindicato haver discutido o ajuizamento da demanda coletiva e a contratação da sociedade advocatícia em Assembleia Geral Extraordinária não tem o condão de justificar a reforma da decisão agravada, porquanto tal circunstância não configura contratação individual dos filiados. 4.
Não merece guarida o pedido contido em contrarrazões de condenação da agravante por litigância de má-fé, porquanto não foi comprovado o dolo processual específico da parte consubstanciado no abuso do direito de recorrer. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
19/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 20:34
Conhecido o recurso de M de Oliveira Advogados & Associados - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 15:05
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 14:51
Desentranhado o documento
-
13/11/2023 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
10/11/2023 20:47
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
31/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0727425-23.2022.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento redistribuído a esta Relatora, em virtude da aposentadoria do Des.
João Luís Fischer Dias.
Recebi os autos em 19/09/2023.
Pretende o recorrente a reforma da decisão agravada a fim de que seja deferido o destaque dos honorários contratuais em seu favor.
Preparo recolhido (IDs 38401940 e 38401941).
Decisão de ID 39286734 indeferiu a liminar.
O Distrito Federal apresentou contrarrazões, ao ID 40267171.
Em decisão de ID 41164246, o relator originário determinou o sobrestamento do presente processo até julgamento do Tema 1169/STJ.
O agravante peticionou, ao ID 41372793, requerendo a suspensão também com fundamento na afetação da matéria a que se refere o Tema 1175/STJ.
A parte MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA apresentou contrarrazões, ao ID 47134563.
Na sequência, peticionou requerendo o prosseguimento do feito, tendo em vista a distinção entre o Tema 1169/STJ e o caso em exame (ID 47134597).
A Decisão de ID 48946863 afastou a ordem de suspensão em virtude do Tema 1169/STJ e indeferiu o pedido do agravante de suspensão do julgamento até que sobrevenha o julgamento do Tema 1175/STJ. É o relato do necessário.
Compulsando os autos, verifica-se que o feito não se encontra apto a julgamento, devendo ser retificada a autuação para constar como agravada, a pessoa de MARILUCE APARECIDA GOMES MARTINS DA GAMA.
Ademais, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do CPC, intime-se o agravante, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, bem como sobre o pedido de condenação em litigância de má-fé, deduzido nas contrarrazões de ID 47134563.
Publique-se.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
17/10/2023 22:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
18/09/2023 20:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
09/08/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:22
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:22
Outras Decisões
-
13/07/2023 15:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
25/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
24/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 00:09
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 19:09
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
17/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1169)
-
09/11/2022 18:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
03/11/2022 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de M de Oliveira Advogados & Associados em 28/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2022 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
19/08/2022 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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