TJDFT - 0711327-17.2023.8.07.0003
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
29/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 04:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/06/2025 04:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:04
Classe retificada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
15/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Determino ao liquidante judicial o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de ID 212892950, apresentando a 2ª relação de credores.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:46
Outras decisões
-
30/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/03/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS VIEIRA MELO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PONCE SERVICOS DE ARQUITETURA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:07
Expedição de Edital.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:22
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:22
Outras decisões
-
24/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711327-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO REU: PEDRO ELIAS VIEIRA MELO CERTIDÃO Certifico que expedi a certidão de inteiro teor solicitada no ID 203698545.
Fica JERLUCE NASCIMENTO RODRIGUES intimada da expedição do documento.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:37:51.
Rachel Cristiane Eto Diretor de Secretaria -
19/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711327-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO REU: PEDRO ELIAS VIEIRA MELO CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o edital tendo em vista que ainda não foi apresentada a relação de credores.
De ordem, ficam as partes intimadas quanto a petição do liquidante de ID 200635354.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 16:36:13.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
28/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:56
Juntada de carta
-
19/04/2024 23:11
Juntada de carta
-
19/04/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:04
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 19:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS VIEIRA MELO em 09/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:57
Juntada de carta
-
19/03/2024 10:09
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 18:32
Expedição de Termo.
-
14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o descumprimento do comando de ID. 181271043 indefiro a gratuidade de justiça à parte ré.
Ante a ausência de impugnação de qualquer das partes, nomeio como liquidante judicial o Sr.
Aleksandro Renato Damelio que deverá ser intimado para assinar o termo de compromisso no prazo de 5 dias. 1. À Secretaria para que expeça o termo de compromisso e intime o liquidante para assinar.
Homologo a proposta de honorários de ID. 183735611.
Fica o réu intimado para que proceda ao depósito da quantia que lhe cabe na liquidação (R$ 3.080,00), no prazo de 15 dias, sob pena de constrição patrimonial.
DAS FUNÇÕES DO LIQUIDANTE.
A partir da assinatura do termo de compromisso, caberá ao liquidante (nos termos do art. 1.103 do CC): I - averbar e publicar a ata, sentença ou instrumento de dissolução da sociedade; II - arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam; III - proceder, nos quinze dias seguintes ao da sua investidura e com a assistência, sempre que possível, dos administradores, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo; IV - ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas; V - exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e proporcionalmente à respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente; VI - convocar assembléia dos quotistas, cada seis meses, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação, prestando conta dos atos praticados durante o semestre, ou sempre que necessário; VII - confessar a falência da sociedade e pedir concordata, de acordo com as formalidades prescritas para o tipo de sociedade liquidanda; VIII - finda a liquidação, apresentar aos sócios o relatório da liquidação e as suas contas finais; IX - averbar a ata da reunião ou da assembléia, ou o instrumento firmado pelos sócios, que considerar encerrada a liquidação.
De todas as suas ações, o liquidante deverá prestar contas nos presentes autos.
O descumprimento de suas obrigações poderá caracterizar crime de desobediência, implicar na destituição do encargo ou na extinção do processo.
DA AVERBAÇÃO DA SENTENÇA DISSOLUTÓRIA.
A averbação da sentença que dissolveu a sociedade é providência que cabe à própria Secretaria desta Vara. 2.
Oficie-se à Junta Comercial para comunicação da sentença, devendo o órgão fazer constar nos registros da sociedade a inscrição "em liquidação" (art. 1.103, Parágrafo Único, Código Civil).
DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DISSOLUTÓRIA E DA ORGANIZAÇÃO DO PASSIVO.
No que concerne à publicação da sentença de dissolução, ela deverá ocorrer juntamente com o rol dos credores da sociedade, mediante edital.
Para tanto, caberá ao liquidante trazer aos autos, no prazo de 15 dias da assinatura do termo, relação nominal dos credores da sociedade dissolvida, indicando endereços, importâncias, natureza e classificação de cada crédito (aplicação analógica do artigo 99, III, da Lei 11.101/05).
Do edital de publicação da sentença deverá constar que o prazo legal para os credores apresentarem as declarações e documentos justificativos de seus créditos é de 15 (quinze) dias, perante o próprio liquidante (aplicação analógica do art. 7º, § 1º, da Lei. 11.101/05).
Após esse prazo, os credores somente poderão formular suas habilitações judicialmente, ficando sujeitos ao recolhimento de custas processuais.
Transcorrido o prazo supramencionado, caberá ao liquidante, no prazo de 45 dias, apresentar em juízo a 2ª relação de credores, que deverá ser publicada por edital (aplicação analógica do artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05).
DA ARRECADAÇÃO DOS BENS E DOCUMENTOS DA SOCIEDADE.
Cabe ao liquidante proceder à arrecadação dos bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam, elaborando o auto de arrecadação respectivo (aplicação analógica dos artigos 108 a 110 da Lei 11.101/05).
No prazo de quinze dias da assinatura de termo de compromisso, caberá ao liquidante a elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo.
Destaco ainda que, na ausência de ativo suficiente para o pagamento dos credores, o liquidante deverá requerer a este Juízo a decretação da falência da empresa. À SECRETARIA.
Cumpram-se os comandos 1 e 2 supra.
Após a assinatura do termo de compromisso, expeça mandado de arrolamento dos bens, inclusive estoques, que guarnecem o estabelecimento comercial, o que deverá ser cumprido com urgência e, se necessário, em regime de plantão, acompanhado do liquidante.
Oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional e à Procuradoria Fiscal do Distrito Federal, para que informem se há débitos tributários em nome da sociedade em liquidação.
Proceda ao bloqueio e a transferência para uma conta judicial das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da sociedade, pelo sistema BACENJUD.
Proceda ao bloqueio da transferência de eventuais veículos automotores em nome da sociedade pelo sistema RENAJUD.
Proceda à pesquisa de imóveis em nome da sociedade por meio do sistema ERIDF.
Proceda à pesquisa das declarações de imposto de renda dos últimos 03 (três) exercícios da sociedade, observado o sigilo legal.
Fica intimado o sócio administrador, FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO, para que entregue ao liquidante ou junte aos autos todos os livros comerciais obrigatórios, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:45
Deferido o pedido de ALEKSANDRO RENATO DAMELIO - CPF: *98.***.*47-28 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
16/02/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS VIEIRA MELO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS VIEIRA MELO em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0711327-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO REU: PEDRO ELIAS VIEIRA MELO CERTIDÃO Certifico que foi anexada proposta de honorários do perito, Dr.
ALEKSANDRO RENATO DAMELIO - CPF: *98.***.*47-28, à ID 183735605.
Ficam as partes intimadas para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como se manifestarem acerca da proposta de honorários apresentada, sob pena de homologação, nos termos da Sentença (ID 181271043).
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:42:13.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
16/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 16:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de PEDRO ELIAS VIEIRA MELO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/10/2023 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 09:54
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Em face da contestação, com Impugnação à gratuidade de justiça e Reconvenção de ID. 171412571 e anexos e ID. 171415466 e anexos, intimo a parte autora para apresentar Réplica e contestação à Reconvenção, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 23:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2023 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
18/08/2023 22:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:41
Homologada a Transação
-
17/08/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
17/08/2023 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2023 00:12
Recebidos os autos
-
06/08/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
06/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 14:25
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
-
23/05/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 09:34
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO PONCE RODRIGUES DEZIDERIO - CPF: *37.***.*35-74 (AUTOR).
-
22/05/2023 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2023 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PETIÇÃO CÍVEL
-
24/04/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:42
Declarada incompetência
-
14/04/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728082-28.2023.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Joaquim Paulo Rocha
Advogado: Girleno Marcelino da Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 17:07
Processo nº 0719997-53.2023.8.07.0000
Rodrigo Lino Freitas
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:19
Processo nº 0724033-41.2023.8.07.0000
Helena da Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 18:08
Processo nº 0703636-43.2019.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2019 15:04
Processo nº 0723711-21.2023.8.07.0000
Jose Eustaquio Borges do Nascimento
Daiane Teodoro Guimaraes
Advogado: Felipe da Silva Cunha Alexandre
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:22