TJDFT - 0736909-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:33
Outras decisões
-
23/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:48
Outras decisões
-
16/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:26
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736909-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: ERIANE SOARES FELIX D E C I S Ã O Verifico que foi cumprida a determinação contida na sentença de ID 184557328, desbloqueando-se o valor encontrado e penhorado no sistema SISBAJUD, conforme ID 184807942, retorne o CJU para certificar o trânsito da sentença e, após, arquivem-se os autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:02
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
-
25/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736909-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: ERIANE SOARES FELIX DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD, ID 182488764, tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Ao proceder a pesquisa pelo prazo de 30(trinta) dias, esse também restou infrutífero ID 184232927.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:25
Outras decisões
-
22/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
23/11/2023 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:32
Outras decisões
-
17/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:15
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Indeferido o pedido de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS - CPF: *91.***.*17-91 (EXEQUENTE)
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27/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736909-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: ERIANE SOARES FELIX CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 19:09:48. -
12/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:06
Outras decisões
-
21/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736909-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS EXECUTADO: ERIANE SOARES FELIX DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, via sistema RENAJUD, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:51
Outras decisões
-
12/07/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:24
Outras decisões
-
10/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Outras decisões
-
22/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 02:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 13:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:27
Outras decisões
-
12/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:37
Outras decisões
-
29/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2023 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:37
Outras decisões
-
22/03/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:51
Outras decisões
-
16/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:05
Outras decisões
-
13/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:08
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 03/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 08:59
Expedição de Carta.
-
06/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:09
Outras decisões
-
12/01/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:29
Outras decisões
-
21/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/12/2022 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:30
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 12:26
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
04/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de ANALY CERQUEIRA DE CASTRO MEDEIROS em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2022 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 09:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:05
Outras decisões
-
15/08/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:45
Outras decisões
-
28/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2022 23:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2022 16:51
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/06/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2022 00:15
Decorrido prazo de ERIANE SOARES FELIX em 09/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 01:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 01:18
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 16:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:46
Deferido o pedido de
-
22/04/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/04/2022 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2022 06:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 20:49
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 20:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2021 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2021 22:10
Recebidos os autos
-
24/11/2021 22:10
Homologada a Transação
-
24/11/2021 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/11/2021 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 19:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 19:22
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2021 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2021 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/08/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/07/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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