TJDFT - 0742485-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:42
Outras decisões
-
03/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 15:27
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0742485-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo autor em face da sentença proferida sob alegação de que há omissões e contradições no julgado - id 163155127.
Contrarrazões aos embargos de declaração - id 164455862.
Decido.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Não assiste razão ao embargante.
Os fundamentos de fato e de direito que fundamentaram o julgamento da improcedência dos pedidos formulados na inicial estão expressos na sentença proferida, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Com efeito, pretende o embargante a modificação da sentença, com o fito de amoldá-la à sua própria tese, providência que não se insere no escopo teleológico do presente recurso.
Desse modo, deve o embargante manifestar a sua irresignação por meio de recurso próprio.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:38
Outras decisões
-
28/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2023 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:19
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:02
Outras decisões
-
24/05/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:45
Outras decisões
-
12/12/2022 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:20
Outras decisões
-
21/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:13
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2022 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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