TJDFT - 0713788-68.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 13:26
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
OFÍCIOS AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED E INSS.
INUTILIDADE.
LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. ÔNUS DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
TRANSFERÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE SALARIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Princípio da cooperação foi atendido pelo Magistrado de origem, na medida em que os recursos disponíveis ao Poder Judiciário já foram devidamente por ele utilizados, não se revelando razoável a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED, com o simples intuito de averiguar a existência de eventual benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício da executada. 2.
Não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor, no sentido de criar esforços para indicar bens do devedor passíveis de penhora. 3.
No caso, não se vislumbra a utilidade na determinação de consultas ao sistema CAGED ou ao INSS, porquanto indicariam dados referentes a vínculos trabalhistas ou recebimento de benefícios ou proventos de aposentadoria, os quais se destinam ao sustento do devedor e, ressalvadas as exceções legais, são verbas impenhoráveis.
Apesar da mitigação da impenhorabilidade do salário, não existem nos autos elementos quanto à situação patrimonial da agravada, de modo que a eventual localização de vínculo empregatício, por si só, não seria suficiente para autorizar a constrição de sua verba salarial. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
02/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:00
Conhecido o recurso de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 14:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
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20/06/2023 09:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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19/06/2023 19:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/06/2023 11:15
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2023 15:19
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/06/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de SUZANA RABELO BALBINO em 05/06/2023 23:59.
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13/05/2023 04:56
Juntada de entregue (ecarta)
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17/04/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:40
Recebidos os autos
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17/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/04/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/04/2023 12:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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