TJDFT - 0709564-45.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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11/04/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/01/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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21/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/11/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709564-45.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA NUNES NOBREGA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária e a recusa administrativa da parte requerida em fornecer a medicação.
Ressalto que o comprovante de residência apresentado está em nome de terceiro, portanto, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, voltem-me conclusos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/10/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 10:29
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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