TJDFT - 0720619-72.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 17:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/01/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/01/2024 12:51
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:39
Decretada a revelia
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27/11/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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29/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720619-72.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se a ré a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 16:14:41.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:38
Outras decisões
-
17/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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