TJDFT - 0748718-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 06:13
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
22/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, abro vista ao advogado do autor para efetuar o pagamento das custas processuais finais (id 204495620 - no valor de R$ 229,87) no prazo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, basta acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 17 de julho de 2024 18:43:42.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
17/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de pedido de produção antecipada de prova formulado por JOSE ADOLFO PARNO contra BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Foi determinada, contudo, a realização de emenda à inicial para especificação do pedido, devendo a parte mencionar expressamente os pedidos cuja exibição pretendia.
Na emenda de ID 202345486, a autora se limitou repetir as alegações que já havia apresentado, apenas informando não possuir acesso aos números das cédulas de crédito rural contratadas. É a síntese.
Fundamento e decido.
O caso comporta indeferimento da petição inicial.
A parte autora formulou pedido genérico, pois não especificou a(s) cédula(s) de crédito e documentos a elas atrelados cuja exibição postula.
A ausência de especificação mínima dos documentos a serem exibidos inviabiliza o exercício de defesa e até mesmo o exercício da jurisdição estatal sobre o caso, pois será impossível atestar o cumprimento da ordem de exibição ou efetuar eventual busca e apreensão dos documentos, caso a parte ré não cumpra a determinação judicial.
Repita-se, além disso, que foi oportunizada a realização de emenda à inicial para especificação do pedido, mas a autora se quedou inerte.
Mister, portanto, o indeferimento da petição inicial.
Conclusão Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Custas a cargo da parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:46:17.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
28/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 22:02
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida em Conflito de Competência, que declarou este Juízo da 9ª Vara Cível de Brasília competente para julgar e processar o feito (Id. 200679719).
A fim de evitar tumulto processual, à parte autora para que traga nova petição inicial, já com os esclarecimentos determinados na decisão de Id. 150341982, mencionando expressamente os documentos cuja exibição pretende.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:29:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
18/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:41
Outras decisões
-
18/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/06/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:09
Processo Reativado
-
15/02/2024 23:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Indaial/SC
-
15/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que este processo foi encaminhado para uma das Varas Cíveis da Comarca de Indaial/SC, através do malote digital, conforme comprovante em anexo.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, ficam as partes intimadas para ciência do referido envio.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 10:00:09.
JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
08/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0714655-61.2023.8.07.0000.
Diante disso, cumpra-se a decisão de ID. 152809760, que determinou o encaminhamento dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Indaial/SC.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:29:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
01/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:01
Outras decisões
-
01/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748718-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: JOSE ADOLFO PARNO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da Decisão de ID. 173426233, que determinou a retirada do sobrestamento anteriormente determinado e deferiu o pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a Decisão de ID. 152809760.
Em razão do efeito suspensivo concedido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Maria Cantarino, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0748718-46.2022.8.07.000.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 18:17:06.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 10 -
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2023 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/05/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/05/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ADOLFO PARNO em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:53
Indeferido o pedido de JOSE ADOLFO PARNO - CPF: *85.***.*61-49 (REQUERENTE)
-
19/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
18/03/2023 10:47
Declarada incompetência
-
14/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:12
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 20:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE ADOLFO PARNO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/12/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005586-45.2011.8.07.0007
Edryanne Braz Santilli
Ailma Souza Mota
Advogado: Edryanne Braz Santilli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2020 16:28
Processo nº 0735118-24.2023.8.07.0000
Dayenu para Vida LTDA
Estado do Distrito Federa
Advogado: Bruno Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 19:32
Processo nº 0759234-80.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Lobov Cientifica, Importacao, Exportacao...
Advogado: Celio Solidade Romano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:17
Processo nº 0718282-23.2021.8.07.0007
Maria Gomes Rodrigues
Cooperativa Habitacional Centraljus LTDA
Advogado: Rosemeire da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 18:42
Processo nº 0711516-04.2023.8.07.0000
Antonio Francisco Venerato
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 12:00