TJDFT - 0707228-25.2019.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:19
Expedição de Termo.
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08/09/2025 23:37
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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08/09/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 21:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA BATISTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 29/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 02:45
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707228-25.2019.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JULIANA SOUZA BATISTA, NATANAEL SOUZA BATISTA, BARBARA SOUZA BATISTA, RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA, VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA, JOAO PEDRO SOUZA BATISTA, I.
S.
B.
MEEIRO: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FILHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de inventário ajuizado por RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA e Outros decorrente do falecimento de JOAO BATISTA FILHO, ocorrido em 07 de junho de 2019, todos qualificados nos autos.
Juntou documentos.
Esboço de partilha ao ID 230699199, sem oposição dos herdeiros.
O Imposto de transmissão foi recolhido e a Fazenda Pública não apresentou objeção (ID 235310635).
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha (ID 199050427).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional.
A parte interessada é maior e capaz, estando a menor devidamente representada.
Os autos se encontram instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos direitos sobre o bem a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas e com os documentos do bem arrolado.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 230699199, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Dessa forma, transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, e comprovado os pagamentos dos débitos tributários, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros.
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
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04/07/2025 10:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:57
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/06/2025 18:52
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, indefiro o pedido de ID 233509017.
Dê-se vista à Curadoria Especial.
Após sua manifestação, intime-se o Ministério Público.
Por fim, não havendo impugnações ao esboço de partilha, façam os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 14:06
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:06
Indeferido o pedido de NATANAEL SOUZA BATISTA - CPF: *27.***.*38-34 (HERDEIRO)
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: manifestem-se as partes a respeito do esboço de partilha elaborado pelo Contador do Juízo.I. -
27/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:49
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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24/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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24/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:54
Deliberada da partilha
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21/03/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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10/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 21/01/2025 23:59.
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19/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:41
Indeferido o pedido de NATANAEL SOUZA BATISTA - CPF: *27.***.*38-34 (INVENTARIANTE), PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-67 (INTERESSADO)
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03/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:04
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Processo está em trâmite há quase 05 (cinco) anos e faz parte do Meta 2 do CNJ.
Isto posto,defiro o prazo de 30 (trinta) dias para o inventariante comprovar que tomou as providências quanto ao parcelamento dos tributos incidentes sobre a herança, informado na petição de ID 204563290, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
O inventariante não cumpriu a decisão de ID 197568827 na sua integralidade.
Sob pena de destituição, em 05 (cinco) dias, comprove a regularidade fiscal de todos os bens arrolados e junte-se as respectivas certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido e dos demais bens, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br.
No mesmo prazo deverá juntar a certidão de casamento atualizada do falecido.
Junte-se ainda a certidão de casamento de Rafael Sandro Souza Batista, haja vista que se qualificou como casado.
Caso o inventariante não cumpra a integralidade da decisão, fiquem os demais interessados intimados para dizer quem assumirá a função.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:13
Outras decisões
-
10/07/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:17
Outras decisões
-
14/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NATANAEL SOUZA BATISTA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0707228-25.2019.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: JULIANA SOUZA BATISTA, NATANAEL SOUZA BATISTA, BARBARA SOUZA BATISTA, RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA, VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA, JOAO PEDRO SOUZA BATISTA, I.
S.
B.
MEEIRO: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FILHO INVENTARIANTE: NATANAEL SOUZA BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a inventariante para que demonstre o cumprimento do determinado no despacho de ID 174815586.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 16:41:56.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
05/03/2024 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0707228-25.2019.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: JULIANA SOUZA BATISTA, NATANAEL SOUZA BATISTA, BARBARA SOUZA BATISTA, RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA, VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA, JOAO PEDRO SOUZA BATISTA, I.
S.
B.
MEEIRO: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FILHO INVENTARIANTE: NATANAEL SOUZA BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE CERTIDÃO Com base na Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo a inventariante para que demonstre o cumprimento do determinado no despacho de ID 159622708.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:33:30.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
29/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 20:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA BATISTA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:49
Outras decisões
-
02/03/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/10/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FILHO em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA BATISTA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2022 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:44
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 12:43
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2022 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 13:48
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 16:03
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 06/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/09/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 20:21
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 16:38
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2020 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/12/2020 05:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2020 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/09/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO SOUZA BATISTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2020 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2020 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/07/2020 00:53
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
03/07/2020 19:36
Recebidos os autos
-
03/07/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:39
Desentranhamento de documento (ID: 66876585 - Certidão)
-
03/07/2020 11:39
Movimentação excluída
-
03/07/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
17/04/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:33
Recebidos os autos
-
02/04/2020 19:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 15:19
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2020 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/02/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 11:14
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 04:09
Publicado Despacho em 05/02/2020.
-
04/02/2020 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 15:49
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 05:23
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/10/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
01/10/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/07/2019 18:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia - (em diligência)
-
25/07/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 00:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/07/2019 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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