TJDFT - 0033273-15.2011.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:43
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA DE JESUS em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033273-15.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO: INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M.
CHAGAS S/C LTDA, MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO, RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO, WELLINGTON LIMA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A segunda executada impugnou, por meio da petição de ID 166142136, a penhora do imóvel descrito no ID 163397787, sob a alegação de que consiste em bem de família, por ser o único imóvel residencial de sua propriedade e que é utilizado como sua moradia.
Nos termos da decisão de ID 174687708, a segunda executada foi intimada a juntar aos autos certidões negativas de propriedade expedidas pelos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal e a comprovar que os frutos da locação do imóvel é revertida para sua subsistência, haja vista a informação trazidas aos autos de que o bem estaria locado.
A segunda executada acostou à petição de ID 178067954 comprovante de recebimento de aluguel e comprovante de gastos para sua manutenção.
Juntou com a petição de ID 180403314, o resultado da pesquisa junto aos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, a qual comprova que ela não é proprietária de outro imóvel nessa unidade da federação, além daquele que foi penhorado neste feito.
O exequente sustentou na petição de ID 180474715 que a impenhorabilidade não está comprovada, uma vez que a segunda executada não teria comprovado que os frutos da locação se destinariam exclusivamente ao seu sustento e são sua única fonte de renda, bem como quedou inerte em comprovar que não é proprietária de imóveis em outras unidades da federação.
Argumenta que apesar de a segunda executada insistir em alegar que o imóvel penhorado é utilizado como residência de sua família, ela e seu marido residem em outros imóveis, o que infirma tal alegação. É o relato.
Decido.
Apesar da irresignação do exequente, está suficientemente comprovado nos autos que o imóvel penhorado é o único residencial de propriedade da segunda executada e que os frutos da locação são utilizados para sua subsistência.
Nesse contexto, o imóvel está caracterizado como bem de família e, por consequência, está abrangido pela impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90.
Ao contrário do que alega o exequente, para a caracterização do imóvel locado como bem de família não é exigido que o frutos da locação sejam a única fonte de renda do devedor.
Ademais, não é razoável em proporcional exigir-se do devedor a apresentação de certidões negativas de propriedade de imóveis em todas as unidades da federação, conforme pretendido pelo exequente, ou em outros países, salvo se houver fundado indício de que ele venha a ser proprietário de imóvel em localidade diversa do Distrito Federal.
Por derradeiro, o fato de a devedora e seu cônjuge residirem em imóveis diversos daquele que foi penhorado não traz qualquer repercussão quanto à configuração do bem de família, salvo se viesse a ser comprovado que eles fossem proprietários dos imóveis utilizados como moradia, o que não ocorreu.
Face o exposto, acolho a impugnação para desconstituir a penhora do imóvel indicado no ID 163397787 por consistir em bem de família e, portanto, impenhorável.
Após preclusa esta decisão, expeça-se mandado para cancelamento do registro de penhora, competindo à segunda executada promover diretamente junto ao cartório de registro de imóveis o pagamento dos emolumentos necessários à prática do ato, visto que, em momento anterior, não possibilitou ao exequente o prévio conhecimento de que o bem indicado à penhora era impenhorável. 2.
Neste processo já foram realizadas, sem êxito, diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis.
Embora tenha sido deferida a penhora de percentual da remuneração mensal da terceira executada, a empregadora comunicou nos autos a demissão daquela e até o momento o exequente não comprovou a existência de novo vínculo empregatício da devedora a propiciar a continuidade da penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos é de 3 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis ou indícios da alteração da situação financeira do executado, ou, ainda, a requerimento do executado, para eventual declaração de prescrição.
Observe-se que, nos mesmos moldes do acima indicado, já tendo sido realizadas as diligências nos sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Dê-se ciência às partes e cumpra-se a decisão, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 10:49
Outras decisões
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:43
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:10
Outras decisões
-
20/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:17
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033273-15.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA EXECUTADO: INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M.
CHAGAS S/C LTDA, MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO, RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO, WELLINGTON LIMA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A executada Maria do Socorro apresentou impugnação à penhora do imóvel (ID 166142136), sob argumento que o bem penhorado é bem de família, à luz da Lei n. 8.009/90.
Previamente a análise da impugnação, considerando que o bem está locado a terceiro (ID 174129359), à executada para comprovar que a renda obtida é revertida para sua subsistência.
Deverá, ainda, trazer certidão negativa de todos os Cartórios do Distrito Federal.
Prazo de 5 dias. 2.
A executada Renata, por sua vez, apresentou impugnação à penhora salarial, argumentando que a penhora recai sobre verba de natureza alimentar, destinada à sua subsistência.
Ocorre que a penhora salarial foi deferida em julho de 2020 (ID 67722259), todavia, não há nos autos informação se a executada foi intimada da penhora.
Dessa forma, à Secretaria para certificar a tempestividade da impugnação. 3.
Por fim, as partes para se manifestarem em relação a avaliação do imóvel, em quinze dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:05
Outras decisões
-
16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:11
Outras decisões
-
21/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:22
Outras decisões
-
27/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA DE JESUS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
04/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:34
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - CPF: *38.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
09/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:47
Outras decisões
-
18/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 19:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:00
Outras decisões
-
15/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:16
Deferido o pedido de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA - CPF: *38.***.*90-06 (EXEQUENTE).
-
08/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:53
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 19:35
Recebidos os autos
-
21/02/2023 19:35
Outras decisões
-
06/02/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/02/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 21:27
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:24
Outras decisões
-
10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/12/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:00
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:16
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:16
Outras decisões
-
03/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:58
Outras decisões
-
02/09/2022 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 19:35
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2022 18:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 19:55
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:55
Outras decisões
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 15:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:36
Outras decisões
-
14/03/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:07
Outras decisões
-
14/02/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/02/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:20
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:32
Outras decisões
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/01/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:27
Outras decisões
-
18/11/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/11/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
09/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:53
Outras decisões
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 18:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA DE JESUS em 18/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:53
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:53
Outras decisões
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:44
Outras decisões
-
23/06/2021 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/06/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:16
Outras decisões
-
09/06/2021 09:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2021 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 19:07
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:07
Outras decisões
-
21/05/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/05/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/01/2021 10:34
Recebidos os autos
-
30/01/2021 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 08:51
Recebidos os autos
-
13/01/2021 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/11/2020 20:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 14:21
Desentranhamento de documento (ID: 74191252 - Certidão)
-
08/10/2020 14:21
Movimentação excluída
-
06/10/2020 20:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 10/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/09/2020 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 13/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 19:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2020 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/07/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
02/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 20:15
Recebidos os autos
-
30/06/2020 20:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/06/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 11:09
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:36
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2020 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2020 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 17:37
Recebidos os autos
-
17/03/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/03/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 18/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:51
Publicado Certidão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 20:32
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 20:27
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 04/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 15:05
Recebidos os autos
-
24/01/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2019 23:38
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:07
Publicado Decisão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
05/12/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 04:01
Publicado Certidão em 18/11/2019.
-
14/11/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 08:45
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 07/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2019 04:49
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 17/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 20:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 04:50
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
23/09/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/09/2019 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:31
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:29
Recebidos os autos
-
23/08/2019 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:33
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 11:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 08:13
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VITORIANO DANTAS ARAUJO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de RENATA VITORIANO DANTAS ARAUJO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 08:12
Decorrido prazo de WELLINGTON LIMA DE JESUS em 26/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:57
Decorrido prazo de AMG LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:56
Decorrido prazo de INSTITUTO E LABORATORIO ANTONIO M. CHAGAS S/C LTDA em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2019 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 13:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 06:56
Publicado Certidão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740677-56.2023.8.07.0001
Time Evento Producoes Eireli - ME
Bamboa Cozinha de Bar LTDA - EPP
Advogado: Michelle Fontenele de Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 11:20
Processo nº 0724618-93.2023.8.07.0000
Katia Maria da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 13:28
Processo nº 0711095-57.2023.8.07.0018
Josianne Ulisses Silva
Municipio de Planaltina de Goias
Advogado: Gilson dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 11:08
Processo nº 0718512-65.2021.8.07.0007
Luzanira Alves Silva
Luciano Gleiston Peixoto Braga
Advogado: Jose Maria Alves Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 17:16
Processo nº 0763462-98.2022.8.07.0016
Maria Nair
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2022 16:47