TJDFT - 0748583-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:33
Arquivado Provisoramente
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09/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2025 14:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:48
Deferido o pedido de ESTHER HORN BARROS - CPF: *72.***.*13-98 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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20/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada HASTARA BANK S.A., via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud e de bens imóveis no sistema eRIDFT, visto a parte credora ser beneficiária da justiça gratuita.
Se a resposta não for positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:10
Outras decisões
-
24/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 08:22
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte ré/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 149377635).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 02/10/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
02/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 11:49
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 04:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:56
Outras decisões
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 12:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTHER HORN BARROS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Digam as partes, no mesmo prazo, se possuem provas a produzir.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:23
Outras decisões
-
22/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de HASTARA BANK S.A. em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 17:10
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O representante legal da requerida HASTARA BANK S.A, teve ciência da renúncia do mandato da sua patrona, conforme assinatura aposta no documento de ID. 185551517 em 15/01/2024.
Assim, proceda-se à exclusão da advogada VALÉRIA VIANNA CUNHA do sistema PJE.
Ante a ciência inequívoca, cabe à requerida HASTARA BANK S.A regularizar a sua representação processual, sem a necessidade de intimação.
Aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o disposto na certidão de ID. 183011027.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:23
Outras decisões
-
02/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/02/2024 13:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 05/01/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
09/01/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Edital em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:05
Expedição de Edital.
-
19/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:27
Deferido o pedido de ESTHER HORN BARROS - CPF: *72.***.*13-98 (AUTOR).
-
16/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748583-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER HORN BARROS REU: HASTARA BANK S.A., UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, LUMA MENEZES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 173641140) no endereço indicado (ID. 169294800).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/09/2023.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
29/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:18
Outras decisões
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25/07/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de LUMA MENEZES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
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06/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:21
Juntada de Certidão
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29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ILAM DA SILVA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 20:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/03/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/01/2023 07:50
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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24/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 18:30
Recebidos os autos
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16/01/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/12/2022 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
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21/12/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 20:14
Recebidos os autos
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21/12/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/12/2022 19:13
Recebidos os autos
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21/12/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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21/12/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2022 18:39
Recebidos os autos
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20/12/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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