TJDFT - 0709067-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:03
Outras decisões
-
01/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:29
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2025 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:37
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:05
Outras decisões
-
12/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709067-25.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bem de Família (7661) EXEQUENTE: JALLES ALENCAR CAVALCANTI EXECUTADO: LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico a carta precatória devidamente cumprida, encaminhada pela Vara da Direção do Foro da Comarca de Santa Maria/RS.
De ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada da realização da diligência, bem como intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 06/02/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
06/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709067-25.2023.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Bem de Família (7661) EXEQUENTE: JALLES ALENCAR CAVALCANTI EXECUTADO: LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 02/10/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:29
Outras decisões
-
27/09/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709067-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JALLES ALENCAR CAVALCANTI EXECUTADO: LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que esclareça se a executada cumpriu a determinação judicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 10:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:55
Outras decisões
-
16/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:41
Outras decisões
-
21/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709067-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JALLES ALENCAR CAVALCANTI EXECUTADO: LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
Promovam-se as alterações necessárias.
Intime-se a parte executada, na pessoa de sua advogada, para que cumpra a obrigação fixada na sentença, abstendo-se de criar qualquer embaraço para a venda do imóvel, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada ato que violar a determinação imposta na sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:17
Outras decisões
-
12/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
11/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de LILIANE PORTO ALEGRE VIDAL em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, na lide principal, julgo procedente o pedido para determinar que a ré/reconvinte não crie qualquer obstáculo para a venda do imóvel, permitindo a colocação da placa de venda e que as visitas sejam realizadas pela imobiliária em horários razoáveis, mediante prévio agendamento.
Quanto à reconvenção, extingo o processo, sem exame de mérito, em relação aos pedidos de fixação de preço de mercado para a alienação do bem e de imposição de condições à imobiliária responsável pela venda do imóvel.
Quanto ao pedido remanescente, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o autor/reconvindo ao pagamento de metade das despesas que vierem a ser necessárias à conservação do imóvel, ressalvadas aquelas decorrentes diretamente da utilização do imóvel, a exemplo das taxas de água e luz.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a ré/reconvinte ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, caput e §2º do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:19
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
01/08/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:57
Outras decisões
-
25/07/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:08
Outras decisões
-
27/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
13/06/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 08:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 08:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:56
Recebida a emenda à inicial
-
12/04/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JALLES ALENCAR CAVALCANTI em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:07
Outras decisões
-
10/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/03/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:15
Outras decisões
-
23/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/02/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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