TJDFT - 0741536-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/02/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DO SACRAMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MILENE FERREIRA DO SACRAMENTO LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de MILSON FERREIRA DO SACRAMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIA EDNEUDA VAZ PINTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO FERREIRA DO SACRAMENTO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:43
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 16:59
Conhecido o recurso de ANTONIA EDNEUDA VAZ PINTO - CPF: *99.***.*83-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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18/11/2023 10:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/11/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 11:58
Recebidos os autos
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07/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MAURO FERREIRA DO SACRAMENTO em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:25
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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04/10/2023 19:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0741536-75.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIA EDNEUDA VAZ PINTO AGRAVADO: MAURICIO FERREIRA DO SACRAMENTO, MILSON FERREIRA DO SACRAMENTO, MILENE FERREIRA DO SACRAMENTO LIMA, MAURO FERREIRA DO SACRAMENTO, MARIANA FERREIRA DO SACRAMENTO D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTONIA EDNEUDA VAZ PINTO em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Terceira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que, nos autos do Inventário nº 0703296-48.2022.8.07.0001, deferiu a realização de pesquisa no sistema SISBAJUD para verificar a existência de contas bancárias de titularidade da inventariante Compulsando os autos, verifica-se que a agravante apresentou comprovante de pagamento no ID 51852363, desacompanhado da respectiva guia.
O Código de Processo Civil prevê: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Art. 932.
Incumbe ao relator: Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Nesse passo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios editou a Portaria Conjunta nº 50/2013, que regulamenta o procedimento de recolhimento e devolução de custas judiciais, que estabelece: Art. 7º O interessado apresentará a via da guia que contém as informações processuais, fazendo prova do recolhimento das custas mediante apresentação: I - do original da guia autenticada mecanicamente; II - do original do comprovante de pagamento emitido pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário; ou III - do comprovante de pagamento impresso via internet. § 1º A guia apresentada deverá ser anexada ao processo com o respectivo comprovante de pagamento.
Portanto, não tendo sido devidamente comprovado o recolhimento do preparo, intime-se a agravante para recolher o preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Brasília, 28 de setembro de 2023 13:44:45.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
28/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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28/09/2023 10:13
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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27/09/2023 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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