TJDFT - 0705451-06.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 14:03
Outras decisões
-
28/08/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:45
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 17:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 21:42
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 07:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:12
Outras decisões
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:11
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705451-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço da impugnação ao pedido de adjudicação Chácara 17, Quadra 07, Gleba E, Vale das Macieiras, Taboquinha/GO, apresentada pelas executadas (id 220201559), porquanto a adjudicação pretendida pelos exequentes já foi indeferida, nos termos da preclusa decisão de id 217648114.
Petição de id 220628721 (exequentes) O pedido de condenação das executadas por litigância de má-fé, e imposição de multa não prospera.
Para o acolhimento do pedido de condenação por litigância de má-fé, deve ficar evidenciada nos autos uma das hipóteses enumeradas no art. 80 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a litigância de má-fé não se presume, e pressupõe má conduta processual com o propósito evidente de prejudicar.
E, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para o reconhecimento da litigância de má-fé depende de que a parte prejudicada comprove haver sofrido dano processual, o que não foi demonstrado no caso dos autos.
No caso, inexiste a prova inequívoca da prática de quaisquer das hipóteses previstas pelo art. 80, CPC/2015, pelas executadas.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de condenação das executadas em litigância de má-fé e o de imposição de multa formulado pelos exequentes.
Indefiro, também, o de intimação de Kátia Nascimento Carvalhal, porque incumbe aos exequentes promoverem as diligências necessárias a fim de trazer para os autos documentos indispensáveis não só à propositura da ação (art.320, CPC/2015), mas também àqueles que o sejam para o regular andamento processual, notadamente, os destinados à comprovação da existência de bens suficientes para a satisfação do seu crédito (art. 798, II, “c”, CPC/2015), de forma a não poder transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário, cuja intervenção somente se justifica com vistas à busca satisfatória da finalidade do processo.
Por oportuno, constata-se que os exequentes incluíram na planilha de débito honorários advocatícios.
Contudo, as executadas são beneficiárias da gratuidade de justiça, concedida nos termos da preclusa decisão de id 140709249.
Além disso, o pedido de revogação da gratuidade de justiça, formulado pelos exequentes, foi indeferido, conforme a preclusa decisão de id 166034162.
No entanto, constata-se que houve erro material na sentença, que, ao condenar as executadas nos consectários da sucumbência, não constou a ressalva da benesse que lhes fora concedida.
E não há na sentença revogação da gratuidade de justiça deferida às executadas (id 168516507).
Portanto, a cobrança dos honorários advocatícios é indevida.
Intime-se, pois, os exequentes para apresentarem planilha atualizada do débito, excluindo a verba honorária, e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:02
Outras decisões
-
12/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:38
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de RONIVON FELIPE DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705451-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DESPACHO Intime-se o exequente para informar a qualificação completa do marido da executada, inclusive o número do seu telefone móvel, o prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Cumprida a determinação anterior, independente de nova conclusão, intime-se o cônjuge da executada, primeiramente, pelo "whatsapp" , e , na impossibilidade desta forma de intimação, por oficial de justiça, para se manifestar acerca da penhora do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 07:10
Recebidos os autos
-
28/08/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705451-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição (id 203432013), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:09
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 10:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2024 02:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:48
Deferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de impugnação
-
27/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705451-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA EXECUTADO: PATRICIA FERREIRA, LUZINETE FERREIRA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, a parte executada deixou transcorrer in albis seu prazo, que se encerrou em 26/01/2024, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Sem prejuízo do prazo para impugnação à penhora, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 12:20:14.
ADRIANO DO COUTO RIBEIRO Servidor Geral -
09/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 12:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:08
Deferido o pedido de WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (AUTOR).
-
23/11/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/11/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705451-06.2022.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: WILLIAM MASSAO KORESSAWA, ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA DESPACHO Intime-se o autor para apresentar pedido de cumprimento de sentença, apresentando nova petição na íntegra, na forma do art. 524, CPC/2015, excluindo a multa e os honorários previstos no artigo 523, §1º, do CPC, que somente são devidos no caso de intimada a pagar, a devedora não o faça no prazo legal, e comprovar o recolhimento das custas que é obrigatório nos termos do artigo 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023, 15:34.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/10/2023 14:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2023 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 08:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:38
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
20/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:22
Indeferido o pedido de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA - CPF: *33.***.*80-97 (AUTOR) e WILLIAM MASSAO KORESSAWA - CPF: *83.***.*98-00 (AUTOR)
-
07/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:49
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 03/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:03
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:32
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 21:37
Recebidos os autos
-
12/02/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/02/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:22
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:26
Outras decisões
-
14/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/12/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 18:43
Expedição de Termo.
-
10/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:42
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
07/10/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/10/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 12/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de LUZINETE FERREIRA FARIAS em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCA KORESSAWA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de WILLIAM MASSAO KORESSAWA em 07/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
24/04/2022 18:02
Recebidos os autos
-
24/04/2022 18:02
Outras decisões
-
05/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/03/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 21:44
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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