TJDFT - 0714078-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HERLIS GOMES PINTO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714078-80.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: HERLIS GOMES PINTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte executada intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 184303378 e ID. 184303379).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 23/01/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
23/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 20:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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18/12/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:26
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/12/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:53
Outras decisões
-
29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:59
Outras decisões
-
24/11/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/11/2023 17:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de HERLIS GOMES PINTO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 18:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:33
Outras decisões
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16/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714078-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) EXECUTADO: HERLIS GOMES PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido pelo exequente.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 00:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/09/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de HERLIS GOMES PINTO em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:52
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:00
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de HERLIS GOMES PINTO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
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23/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:59
Outras decisões
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31/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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