TJDFT - 0704575-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:34
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/05/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
27/05/2025 06:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 06:18
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/05/2025 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/05/2025 14:48
Outras decisões
-
23/05/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:03
Outras decisões
-
09/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:57
Outras decisões
-
25/02/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
25/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 18:32
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-80 (EXECUTADO) em 29/11/2024.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:44
Outras decisões
-
22/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/10/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704575-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Intimem-se os exequentes para se manifestarem acerca da impugnação à penhora ID 211744987.
Após, retornem os autos conclusos. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:32
Outras decisões
-
03/10/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2024 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/09/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:45
Outras decisões
-
20/08/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:22
Outras decisões
-
25/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/07/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
24/07/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 02:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 15:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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07/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:53
Outras decisões
-
22/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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22/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 12:22
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-80 (EXECUTADO) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:30
em cooperação judiciária
-
18/03/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
18/03/2024 18:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) em 15/03/2024.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704575-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro (certidão do oficial de justiça, ID 188513261), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 13:22:15.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704575-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO Segue resultado da ordem judicial de bloqueio de valores, onde não se logrou êxito na penhora, por meio do SISBAJUD.
De ordem, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado da pesquisa no sistema SISBAJUD, requerendo o que julgar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024 13:52:11.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
22/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/01/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 19:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:05
Outras decisões
-
17/11/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/11/2023 15:09
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-80 (EXECUTADO) e INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE) em 14/11/2023.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704575-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME EXECUTADO: KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Cuida-se de impugnação objetivando a desconstituição da penhora realizada nos autos (ID 175259588 ).
Alega a impugnante que os valores bloqueados são impenhoráveis na forma da lei (art. 833, IV e X do CPC), com a argumentação de que: "O valor bloqueado é oriundo da remuneração da executada, que aufere pouco mais de 1 salário mínimo, sendo que tal valor serve para custear as despesas pessoais, como aluguel, contas de água e energia, despesas com mantimentos, etc.
Além do mais, o valor encontra-se depositado em conta poupança, sendo inferior a 40 salários mínimo." (id 174519631 - Pág. 2) Sob a nova perspectiva constitucional dada ao direito processual, é inconcebível a aplicação das regras processuais sob um aspecto meramente formal, desconsiderando a realidade dos fatos sociais e a dificuldade da realização do objeto da ação, razão pela qual a efetividade jurisdicional ganha relevo na interpretação e aplicação do artigo 833, do CPC.
Quanto à intangibilidade da conta poupança, entendo que essa impenhorabilidade não tem caráter absoluto, pois a aplicação literal da norma em referência em nada favorece o comportamento ético e prudente que o ordenamento jurídico procura fomentar nas relações jurídicas.
Ao revés, confere ao devedor a certeza de que poderá não cumprir as obrigações livremente assumidas, ficando absolutamente resguardado de qualquer constrição sobre a sua conta poupança.
Não é a simples penhora da conta poupança motivo suficiente para declaração de impenhorabilidade, devendo-se perseguir a efetividade da prestação jurisdicional, de modo a não favorecer a inadimplência.
Quanto à impenhorabilidade das verbas salariais, a impugnante limitou-se a argumentar que a penhora ocorreu sobre a remuneração da executada.
Sequer juntou comprovante de mencionada remuneração, deixando de provar que o valor bloqueado advém apenas do seu salário.
Ademais, também não está demonstrado, no caso em tela, que a constrição judicial na conta bancária impingiu-lhe dificuldades operacionais ou financeiras, trazendo prejuízo a ponto de comprometer o seu sustento e de sua família.
Assim, os argumentos trazidos pelo impugnante não possuem o condão de eximi-lo da responsabilidade sobre o débito exequendo, devendo buscar os meios possíveis e necessários para quitação do valor que sabe que é devido.
Nesses termos, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, venham os autos para extinção.
INTIMEM-SE. À Secretaria para promover a transferência do valor bloqueado no id 175259588 para conta judicial. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/10/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/09/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
25/08/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:53
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-80 (EXECUTADO) em 04/05/2023.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de KARINE BENEDITA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:28
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DE CURSOS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
14/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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