TJDFT - 0741926-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 23:11
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 23:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741926-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 18:05:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
25/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:53
Juntada de Certidão
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14/06/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:19
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 05:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 23:01
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:12
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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19/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741926-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 16:43:17.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
15/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/12/2023 19:42
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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26/10/2023 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741926-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a necessidade de instruir melhor processo, chamo o feito a ordem para determinar que o requerente traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a declaração de exercício findo completa de forma que se possa averiguar a data do reconhecimento da dívida, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 14:48:15.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da lei 11.419/06 -
29/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:46
Outras decisões
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28/09/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/09/2023 17:49
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:05
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/09/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:35
Outras decisões
-
31/07/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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