TJDFT - 0741553-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:03
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0741553-14.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
AGRAVADO: FELLIPE FRAGOSO SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Banco Volkswagen S/A em face da certidão (ID 51860905) que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão que move em desfavor de Felipe Fragoso Souza, certificou que a diligência de localização do veículo objeto do processo foi infrutífera e destacou a necessidade de que novas diligências devem vir acompanhadas de informações que demonstrem o paradeiro do automóvel, nos termos da decisão de ID 167678070.
O presente recurso não ultrapassa a barreira da admissibilidade.
Isso porque se trata de mero ato ordinatório, sem cunho decisório, que faz referência à decisão de ID 167678070, prolatada em 4/8/2023, que não foi objeto de recurso da parte Agravante.
Acrescente-se que a certidão de intimação impugnada não acarreta, por si só, prejuízo ao direito do Agravante, seja de ordem material ou processual, pois o d.
Juízo a quo não indeferiu nova diligência até o momento.
Nesse cenário, seja pelo fato de o recurso não se voltar contra decisão judicial, seja porque não está presente o interesse recursal, não estão presentes os pressupostos recursais.
Assim, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
28/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:09
não conhecimento
-
28/09/2023 10:33
Recebidos os autos
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28/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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28/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/09/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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