TJDFT - 0714187-76.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:51
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:54
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:54
Outras decisões
-
27/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a proposta realizada pelo réu na petição de ID n. 230908215.
Prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
05/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
05/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes sobre o laudo pericial apresentado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:28
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Petição.
-
17/02/2025 13:32
Expedição de Petição.
-
13/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JEISSON ROBERTO DE ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 104-B do CDC, determino a instauração da segunda fase do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Nomeio como administradora judicial a perita contábil JUCELIA MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA, CPF: *02.***.*64-49, e-mail: [email protected], telefones: (61) 9986-9419/ (61) 3382-7378, cujos dados se encontram na tabela de peritos deste tribunal.
O perito deverá apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do requerido, entre outras destinadas a facilitar o pagamento do débito, nos termos do art. 104-A, §4º, I, do CDC, assegurando aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prevendo a liquidação total da dívida, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas (art. 104-B, §4º, do CDC).
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça e que o § 3º do art. 104-B do CDC determina a não oneração das partes, as despesas com a produção da prova técnica serão custeadas pelo Tribunal, nos moldes da Portaria Conjunta n. 116 de 08/08/2024.
A perícia se enquadra no item 1.5, Tabela II, do Anexo Único da Portaria Conjunta n. 116/2024, a qual tem valor máximo de R$ 526,99.
Todavia, o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria Conjunta n. 116/2024, permite ao magistrado ultrapassar o valor fixado no Anexo Único da Portaria, por meio de decisão fundamentada, não ultrapassado o valor bruto máximo fixado na Tabela I, do Anexo Único da referida Portaria.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, verifico que a perícia exige maior complexidade.
Assim, fixo o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 1.580,97, valor que está dentro do limite permitido pela Portaria, e que é condizente com a remuneração digna do trabalho de um profissional graduado, técnico e experiente.
Além disso, considerei na fixação da verba, as horas despendidas para a análise dos contratos, elaboração do plano de pagamento, e as horas gastas para responder aos quesitos das partes, bem como o valor de perícias idênticas a essa, cuja remuneração foi feita com valor aproximado ao ora fixado, além do que o valor mínimo fixado na portaria não atrairá o interesse de qualquer profissional, por ser ínfimo, impedindo a conclusão do feito e o julgamento efetivo do processo.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo.
Na oportunidade, requisite-se ao expert informações sobre o número da conta bancária para depósito do crédito e respectiva inscrição no PIS ou no INSS.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para apresentar copias dos contratos que ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todos os débitos discutidos.
A parte autora deverá juntar os três últimos contracheques e delimitar qual o valor mensal que está atualmente comprometido com as dívidas que visa repactuar.
Prazo de 10( dez) dias.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de sugestão do plano de pagamento.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
02/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:52
Nomeado perito
-
01/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/10/2024 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/10/2024 14:19
Outras decisões
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial e mantenho a audiência na modalidade presencial, haja vista a maior facilidade de comunicação, o que aumenta a probabilidade da realização do acordo.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
14/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:19
Indeferido o pedido de JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - CPF: *59.***.*23-91 (REQUERENTE)
-
14/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação precedente, designei audiência de conciliação para o dia 01/10/2024, às 14h, a se realizar na sala de audiências desta Vara.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) do(s) advogado(s) já constituídos nos autos.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
30/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:40
Outras decisões
-
24/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JEISSON ROBERTO DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:22
Decorrido prazo de JEISSON ROBERTO DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para apresentação de RESPOSTA da parte requerida REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, citada conforme: - ( ) AVISO DE RECEBIMENTO ID XXXXXXX - (x) DILIGÊNCIA OFICIAL DE JUSTIÇA ID 177583764.
Nos termos da Portaria 2/2023 deste Juízo, considerando a contestação apresentada, intimo a parte AUTORA para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/02/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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11/12/2023 14:31
Audiência de conciliação designada conduzida por Mediador(a) em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 07:54
Recebidos os autos
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06/12/2023 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714187-76.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JEISSON ROBERTO DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 07/12/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
17/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 15:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:35
Outras decisões
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16/10/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:00
Outras decisões
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18/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:08
Processo Reativado
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28/07/2023 14:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal
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28/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:46
Declarada incompetência
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25/07/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a JEISSON ROBERTO DE ARAUJO - CPF: *59.***.*23-91 (REQUERENTE).
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19/07/2023 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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