TJDFT - 0703109-43.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
30/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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12/12/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 12:16
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, e art. 90, ambos do CPC. -
21/10/2024 22:07
Recebidos os autos
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21/10/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 22:07
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/10/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/10/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/08/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 22:05
Recebidos os autos
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26/08/2024 22:05
Outras decisões
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20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703109-43.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE MENEZES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 20:51
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:00
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:08
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/04/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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22/04/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 12:27
Recebidos os autos
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22/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/04/2024 21:32
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/04/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/03/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 15:52
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703109-43.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: JOSE APARECIDO GOMES DE ARAUJO REQUERIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Convido a autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art.º 321.º, parágrafo único, do Código de Processo Civil: 1) Complementar a sua qualificação, indicando o número de whatsapp.
Juntar cópia do seu RG e CPF.
Venha em arquivo PDF. 2) Descrever os danos materiais sofridos e especificar no pedido, item "b", qual a natureza do dano a ser reparado na quantia de R$6.339,09.
Juntar os 3 orçamentos realizados.
Venha em arquivo PDF. 3) Esclarecer em que consistem os constrangimentos, abalo e problemas pessoais, que alega ter sofrido com a conduta que imputa à contraparte. 4) Considerando a denominação dada à ação "OBRIGAÇÃO DE FAZER", esclareça o autor se há interesse nesse sentido.
Em caso positivo, venha a causa de pedir e o pedido. 5) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, na forma do art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora a concessão da gratuidade não exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nesse sentido, faculto à autora o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá juntar, sob pena de indeferimento: cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos três últimos meses (julho, agosto e setembro de 2023) e a declaração de imposto de renda do último exercício (2022).
Alternativamente, venha o comprovante do recolhimento das custas.
Venha a emenda em petição substitutiva da inicial, ou seja, em todos os termos, a fim de preservar o contraditório e ampla defesa. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
28/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/08/2023 15:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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