TJDFT - 0030426-80.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:43
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCOS TARCISIO PINTO SOUZA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de MARCOS TARCISIO PINTO SOUZA em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/12/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 07:41
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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22/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:53
Declarada decadência ou prescrição
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16/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de MARCOS TARCISIO PINTO SOUZA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0030426-80.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MARCOS TARCISIO PINTO SOUZA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 14:49
Processo Desarquivado
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26/10/2021 15:50
Arquivado Provisoramente
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26/10/2021 04:04
Processo Desarquivado
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25/10/2021 16:31
Juntada de Certidão
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02/09/2019 14:59
Arquivado Provisoramente
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02/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
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02/09/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2019 14:53
Juntada de Certidão
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30/08/2019 10:03
Publicado Despacho em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 17:57
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 03:23
Publicado Decisão em 22/08/2019.
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21/08/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/08/2019 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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19/08/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 06:43
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/08/2019 23:38
Recebidos os autos
-
12/08/2019 23:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2019 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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12/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 05:29
Processo Desarquivado
-
10/08/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2019 10:56
Arquivado Provisoramente
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08/08/2019 10:54
Juntada de Certidão
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08/08/2019 10:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2019 10:53
Juntada de Certidão
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07/08/2019 17:44
Juntada de Certidão
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31/07/2019 19:35
Recebidos os autos
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31/07/2019 19:35
Decisão interlocutória - deferimento
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31/07/2019 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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31/07/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2019 11:48
Publicado Despacho em 24/07/2019.
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24/07/2019 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 18:00
Juntada de Certidão
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23/07/2019 17:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2019 16:11
Recebidos os autos
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22/07/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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22/07/2019 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 06:00
Publicado Certidão em 17/07/2019.
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16/07/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 15:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 15:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2019 15:03
Juntada de Certidão
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15/06/2019 05:42
Publicado Certidão em 14/06/2019.
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15/06/2019 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 17:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2019 17:53
Juntada de Certidão
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30/05/2019 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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27/05/2019 15:40
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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