TJDFT - 0715811-57.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de CELMI MARGARIDA DE JESUS em 18/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:58
Outras decisões
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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03/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação por negativa geral (ID 238990016) TEMPESTIVAMENTE.
Ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir, no prazo de 5 dias PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de EDMAEL SOUZA LUZ em 15/04/2025 23:59.
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10/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Publicado Edital em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Despejo por Inadimplemento (14915), Processo 0715811-57.2023.8.07.0009, movida por CELMI MARGARIDA DE JESUS (CPF: *50.***.*61-34); em desfavor de EDMAEL SOUZA LUZ (CPF: *52.***.*09-03); .
E o presente é para CITAR EDMAEL SOUZA LUZ (CPF: *52.***.*09-03); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 14 de fevereiro de 2025 16:24:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 16:24
Expedição de Edital.
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13/02/2025 21:10
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:10
Deferido o pedido de CELMI MARGARIDA DE JESUS - CPF: *50.***.*61-34 (REQUERENTE).
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11/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de CELMI MARGARIDA DE JESUS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação de ID 215356474 retornou com diligência infrutífera, conforme ID 217012528.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 16:13:33.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
17/12/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados de ID 202984450 e 202984465 retornaram com diligência infrutífera, conforme ID 206690907 e 209556907.
Certifico outrossim que houve o esgotamento das diligências ao alcance do Juízo para localização da parte ré.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte autora intimada a promover a citação do réu, indicando endereço inédito e/ou requerendo a citação editalícia, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, 2 de setembro de 2024 12:00:30.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
02/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:03
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/08/2024 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por CELMI MARGARIDA DE JESUS, já qualificada.
Anote-se a prioridade legal de tramitação, considerando que a autora padece de moléstia gravíssima.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Nada obstante a decisão hostilizada não padecer dos vícios de omissão/contradição/obscuridade, mas dado seu caráter infringente, reconsidero a decisão embargada para autorizar o despejo liminar, considerando que a ata notarial, dotada de fé pública, que atesta o abandono do imóvel.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de DEFIRO a liminar de despejo e consequente ingresso da parte autora no imóvel objeto dos autos.
Dispenso a caução.
EXPEÇA-SE MANDADO, observada a prioridade legal.
CITE-SE para contestar no prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentada a contestação, dê-se vista em réplica e, ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem provas, querendo.
Em caso de revelia, tornem conclusos.
Especificadas as provas, designe-se audiência de conciliação no CEJUSC e, não havendo transação, tornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão registrada eletronicamente.
Samambaia/DF, 25 de outubro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
26/01/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 20:29
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:30
Deferido o pedido de CELMI MARGARIDA DE JESUS - CPF: *50.***.*61-34 (REQUERENTE).
-
19/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715811-57.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELMI MARGARIDA DE JESUS REQUERIDO: EDMAEL SOUZA LUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo em que a parte autora pleiteia a dispensa da caução, sob a alegação de que o requerido não teria prestado a caução por ocasião da assinatura do contrato.
Tal circunstância, contudo, embora autorize a concessão da liminar, não autoriza a dispensa da caução por parte da locadora, razão pela qual INDEFIRO.
Concedo derradeiro prazo de 5 dias para recolhimento da caução.
Em caso de inércia, expeça-se mandado de citação, verificação e reintegração de posse, caso seja constatado o abandono do imóvel.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
12/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:24
Indeferido o pedido de CELMI MARGARIDA DE JESUS - CPF: *50.***.*61-34 (REQUERENTE)
-
08/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/01/2024 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 21:54
Recebidos os autos
-
07/12/2023 21:54
Deferido em parte o pedido de CELMI MARGARIDA DE JESUS - CPF: *50.***.*61-34 (REQUERENTE)
-
06/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/10/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora a comprovar o depósito da caução no prazo de 5 (cinco) dias. -
18/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 23:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/10/2023 08:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 00:39
Recebidos os autos
-
06/10/2023 00:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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