TJDFT - 0755184-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:30
Expedição de Autorização.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
20/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:53
Outras decisões
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
27/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/02/2025 11:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:38
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
16/12/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À parte autora quanto aos documentos apresentados pelo réu no ID 202732757.
Após, anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/06/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:33
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 10:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 15:09:56.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
18/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (Abono de Permanência, Auxílio-alimentação e Auxílio-Saúde), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755184-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LILIANE APARECIDA BARBOSA DE GODOY REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:36
Outras decisões
-
27/09/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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