TJDFT - 0716253-23.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES DE LIMA FILHO em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:24
Indeferida a petição inicial
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08/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/03/2024 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/11/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716253-23.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIZ FERNANDES DE LIMA FILHO EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar o comprovante de pagamento do financiamento contraído com o Banco Santander para a aquisição do veículo, considerando que não há pagamentos destinados ao Embargado em ID n. 174616340.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/10/2023 23:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2023 21:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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