TJDFT - 0040869-11.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/08/2025 03:20
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/07/2025 10:40
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 08:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:54
Indeferido o pedido de EDUARDO CAVALCANTE PINTO - CPF: *40.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 22:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:07
Indeferido o pedido de EDUARDO CAVALCANTE PINTO - CPF: *40.***.*32-72 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040869-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando o feito, constata-se a ocorrência de erro material na decisão de id. 173730027, razão pela qual promovo a correção nos seguintes termos: Onde se lê: "Assim, defiro a adjudicação do imóvel registrado no 2º ofício de registro de imóveis de Brasília/DF, de matrícula nº 21.806, Sala nº 1096, situada no 1º pavimento, conjunto “P”, do Setor de Rádio e Televisão Norte (SRT/Norte), Brasília Rádio Center penhorado nestes autos (id. 12484213), no valor da avaliação de id. 144542099 (R$ 155.000,00), pelo exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto, CPF nº *52.***.*72-93." Leia-se: "Assim, defiro a adjudicação do imóvel registrado no 2º ofício de registro de imóveis de Brasília/DF, de matrícula nº 21.805, Sala nº 1096, situada no 1º pavimento, conjunto “P”, do Setor de Rádio e Televisão Norte (SRT/Norte), Brasília Rádio Center penhorado nestes autos (id. 12484213), no valor da avaliação de id. 144542099 (R$ 155.000,00), pelo exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto, CPF nº *52.***.*72-93." Assim, inative-se/exclua-se a carta de id. 213061221 e expeça-se nova carta de adjudicação, observando a correção acima.
Sem prejuízo, expeça-se carta de imissão na posse, conforme requerido na petição de id. 213581033, ficando autorizada a utilização de força policial, se necessário.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 20:06
Outras decisões
-
10/10/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 25/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040869-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO Considerando o teor dos esclarecimentos constantes na petição de id. 203045708, expeça-se carta de adjudicação, nos termos do art. 877, § 1º, inciso I, do CPC.
Feito, intimem-se os exequentes para indicar bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:45
Outras decisões
-
18/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
04/07/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE SS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040869-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO O executado Osvaldo Gomes impugna, no id. 176049060, a adjudicação do imóvel deferida pela decisão de id. 173730027, alegando ilegitimidade do exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto para figurar do polo ativo da demanda e requerendo, ainda, a intimação de Escritório Lycurgo Leite SS Ltda, Condomínio do Barsília Rádio Center e Eduardo C.
Pinto para ciência do andamento do presente feito.
Registra, ainda, que não foi intimado da reavaliação do imóvel.
Em resposta, o exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto refuta os argumentos do executado e requer a rejeição da impugnação, id. 185711102. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, registro que na decisão exarada no id. 75142646, foi deferida a inclusão de Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto no polo ativo, tendo em vista que houve a sub-rogação até o valor de R$ 118.928,55 (decisão de id Num. 74980573 - Pág. 2).
O exequente Alexandre requereu a adjudicação do imóvel penhorado nos autos.
Assim, não há que se falar em ausência de legitimidade de Alexandre para figurar no polo ativo da presente ação executiva.
Ademais, na procuração de id. 170813124, consta o patrono Ricardo Sampaio de Oliveira como representante de Alexandre, após alcançar a maioridade, não havendo que se falar que seu representante legal é o exequente Eduardo.
Por outro lado, constata-se que nos atos de comunicação, consta que o patrono do executado foi intimado/tomou ciência da reavaliação do imóvel em 25/01/2023, por meio da certidão de id. 147439284.
Assim, não se sustenta a alegação de falta de intimação em relação aos demais interessados.
Rejeito a impugnação ofertada.
Registre-se que a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC incide em caso de embargos de declaração protelatórios, o que não se observa na impugnação apresentada pelo executado.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 173730027: “Expeça-se a carta de adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1°, I, do CPC, após comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (§ 2º, in fine).
Igualmente expeça-se mandado de imissão de posse.
Após, intime-se, os exequentes, para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que entenderem pertinente, para fins de prosseguimento do feito, cujo pedido deverá ser acompanhado de planilha de débito atualizada decotando-se os valores referentes à adjudicação. ” Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
27/04/2024 20:37
Indeferido o pedido de OSVALDO GOMES - CPF: *10.***.*31-72 (EXECUTADO)
-
06/03/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Termo.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE SS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040869-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO Ao CJU-VETECA para que cadastre a penhora determinada no rosto destes autos (id. 185190392), decorrente do processo n. 0744418-30.2021.8.07.0016, em curso na 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
Determino, ainda, que se lavre o termo de penhora, encaminhando-o ao Juízo que determinou a penhora, nos termos da Portaria Conjunta nº 17/2019.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:46
Outras decisões
-
31/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2024 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 19:22
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:22
Outras decisões
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE SS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040869-11.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EDUARDO CAVALCANTE PINTO, ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO REPRESENTANTE LEGAL: MARCIA MARIA DE PAIVA RODRIGUES EXECUTADO: OSVALDO GOMES DECISÃO O terceiro interessado Advocacia Lycurgo Leite SS LTDA impugna, ao id. 148860494, a Avaliação do imóvel penhorado - id. 144542099 -, sustentando o inconformismo em pesquisas em sites de imóveis situados nas proximidades, cujo metro quadrado teve uma avaliação mais expressiva.
Diz que o oficial de justiça avaliador mencionou imóveis similares para subsidiar o parecer, contudo, não juntou aos autos os documentos a que se referiu.
Colacionado avaliações realizadas nos sites mencionados e requer a fixação do médio das avaliações em R$ 445.411,00.
Na petição de id. 171221626, o exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto, manifestou-se pela rejeição da impugnação e requereu a posse e a adjudicação do imóvel. É o relatório.
Decido.
Com efeito, o oficial de justiça avaliador goza de atributos como a presunção da veracidade e da legitimidade, estando perfeitamente apto para realizar a avaliação do imóvel.
Assim, a realização de nova avaliação somente é cabível estando provada, fundamentadamente, a ocorrência de erro ou dolo, ou qualquer circunstância autorizadora do artigo 873, do Código de Processo Civil.
Neste aspecto, eventual divergência de valores verificada em sites de imóveis ou pareceres particulares não pode ser interpretada como hipótese de erro na elaboração do laudo oficial.
Sobre a questão, confiram-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
JULGAMENTO SIMULTÂNEO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE IMÓVEL.
AVALIAÇÃO.
LAUDO ELABORADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ERRO DE CÁLCULO OU FALHA NO PROCEDIMENTO.
DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 873 DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Agravo interno: Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem uma cognição mais ampla do que o simples exame do pedido de liminar para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a apreciação do agravo interno resta prejudicada, mormente porque o agravo de instrumento encontra-se apto a julgamento. 2.
Agravo de instrumento: O oficial de justiça avaliador goza de atributos como a presunção da veracidade e da legitimidade, estando perfeitamente apto para realizar a avaliação do imóvel. 3.
O laudo de avaliação do imóvel foi elaborado de acordo com o art. 872 do CPC, eis que dele consta menção à pesquisa de mercado, bem como descrição pormenorizada das características, localização e estado que se encontra o bem. 4.
O art. 873 do Código de Processo Civil admite que se faça nova avaliação de bem objeto de constrição judicial, desde que presente alguma das situações previstas nos respectivos incisos.
Entretanto, o agravante não apontou qualquer irregularidade apta a infirmar o valor indicado pelo Oficial de Justiça Avaliador. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado.” (Acórdão 1236709, 07203434320198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 11/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
OFICIAL DE JUSTIÇA.
COMPETENCIA.
NOVO LAUDO.
ENGENHEIRO.
DESNECESSIDADE.
VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA. 1.
O Oficial de Justiça é competente para promover a avaliação de bens (artigos 154, V e 870 do CPC), de modo que não se exige para tal intento a expertise de engenheiro. 2.
O laudo de avaliação do Oficial de Justiça, se observados os elementos determinados no artigo 872 do CPC, goza de presunção de legitimidade e somente deve ser substituído nas hipóteses elencadas no artigo 873 do CPC: ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, posterior majoração ou diminuição no valor do bem ou o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. 3.
Não há violação ao contraditório se, após juntado aos autos o laudo de avaliação, as partes são intimadas a se manifestarem a respeito no prazo de cinco dias, como determina o artigo 872, § 2º do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido.” (Acórdão 1201904, 07103333720198070000, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/9/2019, publicado no DJE: 24/9/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso, a impugnação ofertada pelo interessado Advocacia Lycurgo Leite SS LTDA está fundamentada em pesquisas de sites especializados em vendas de imóveis, sendo certo que a avaliação feita por oficial de justiça avaliador não deve ser desqualificada pela simples impugnação da parte a quem se aproveita, sobretudo porque goza de fé pública e, no caso, está embasada em avaliação in loco.
A propósito, ao que se colhe do laudo acostado aos autos, o oficial de justiça avaliador realizou a pesquisa de preços pelo método comparativo, pelo valor de mercado, em referência a outras imóveis localizadas no próprio edifício e em edifícios próximos, conforme consulta pública, associando fatores que valorizam e itens que desvalorizam o imóvel objeto da avaliação, tudo descrito de maneira pormenorizada no parecer de id. 144542099.
Rejeito, portanto, a impugnação ofertada.
Assim, defiro a adjudicação do imóvel registradro no 2º ofício de registro de imóveis de Brasília/DF, de matrícula nº 21.806, Sala nº 1096, situada no 1º pavimento, conjunto “P”, do Setor de Rádio e Televisão Nore (SRT/Norte), Brasília Rádio Center penhorado nestes autos (id. 12484213), no valor da avaliação de id. 144542099 (R$ 155.000,00), pelo exequente Alexandre Rodrigues Cavalcante Pinto, CPF nº *52.***.*72-93.
Considerando que o valor do crédito perseguido nestes autos é superior ao valor do bem, o feito deverá prosseguir pelo débito remanescente.
Expeça-se a carta de adjudicação, nos termos do artigo 877, § 1°, I, do CPC, após comprovação do recolhimento do imposto de transmissão (§ 2º, in fine).
Igualmente expeça-se mandado de imissão de posse.
Após, intime-se, os exequentes, para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que entenderem pertinente, para fins de prosseguimento do feito, cujo pedido deverá ser acompanhado de planilha de débito atualizada decotando-se os valores referentes à adjudicação.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:16
Outras decisões
-
10/09/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2023 10:31
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/06/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 26/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 21:30
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/03/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 23/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 14/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:58
Recebidos os autos
-
23/08/2022 10:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 10/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 18:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2022 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 14:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/04/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/04/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 12:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE SS LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de NEIDE DOS SANTOS GOMES em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 01/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 21:31
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 21:31
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 21:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 21:30
Desentranhado o documento
-
15/11/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:08
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/10/2021 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BACILIERI LEITE em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE SS LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 02/08/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:12
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/07/2021 13:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 22/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:38
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:33
Expedição de Termo.
-
04/06/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 02/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 20:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 20:57
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 24/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 03/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 20:38
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 20:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:50
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
04/04/2021 00:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2021 19:33
Recebidos os autos
-
29/03/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2021 19:45
Recebidos os autos
-
08/03/2021 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 18:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
01/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 18:03
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
23/02/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 12:04
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 30/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 10:51
Recebidos os autos
-
19/11/2020 10:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RODRIGUES CAVALCANTE PINTO em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2020 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 20:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 14/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:22
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2020 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 13:28
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:28
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/08/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2020 19:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2020 14:30
Recebidos os autos
-
19/07/2020 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2020 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2020 22:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 08/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:50
Recebidos os autos
-
19/06/2020 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/06/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2020 10:00
Recebidos os autos
-
17/06/2020 10:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/06/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 12:18
Recebidos os autos
-
26/05/2020 12:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/05/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 12:13
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 12/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 11:13
Apensado ao processo 0011206-80.2016.8.07.0001
-
20/02/2020 11:12
Apensado ao processo 0003731-10.2015.8.07.0001
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 15:00
Recebidos os autos
-
13/02/2020 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2020 13:37
Publicado Certidão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 16:26
Recebidos os autos
-
08/01/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2019 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 16:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2019 03:56
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 13:36
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 12:46
Expedição de Termo.
-
12/04/2019 12:46
Juntada de termo
-
12/04/2019 02:59
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
09/04/2019 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/03/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 02:30
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 11:04
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 04/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2019 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 17:02
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
22/12/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:29
Recebidos os autos
-
12/12/2018 12:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2018 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2018 02:37
Publicado Despacho em 07/12/2018.
-
06/12/2018 10:07
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 22:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2018 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:29
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2018 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2018 02:15
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 10:41
Recebidos os autos
-
08/11/2018 10:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/11/2018 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/11/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2018 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:59
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 17:59
Juntada de mandado
-
18/09/2018 08:53
Recebidos os autos
-
18/09/2018 08:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2018 04:42
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 14/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2018 06:14
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 31/08/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 04:34
Decorrido prazo de OSVALDO GOMES em 31/08/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:01
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
28/08/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 15:11
Recebidos os autos
-
23/08/2018 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2018 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:48
Recebidos os autos
-
08/08/2018 19:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2018 23:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2018 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 21:18
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 20/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 05:54
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
31/05/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2018 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2018 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 16:30
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 08/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 02:37
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 16:11
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2018 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO CAVALCANTE PINTO em 12/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2018.
-
02/03/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 21:52
Recebidos os autos
-
27/02/2018 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/02/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 10:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2018 18:29
Recebidos os autos
-
08/02/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/01/2018 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716253-23.2023.8.07.0009
Luiz Fernandes de Lima Filho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Nilson Hungria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2023 21:58
Processo nº 0705731-04.2023.8.07.0019
Aline Rayanne Pereira Lopes
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Bruno Moreira Talini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 20:23
Processo nº 0716219-48.2023.8.07.0009
Leidi Castro da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Dayanne de Miranda Martins Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2023 03:32
Processo nº 0755184-74.2023.8.07.0016
Liliane Aparecida Barbosa de Godoy
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 13:24
Processo nº 0715811-57.2023.8.07.0009
Celmi Margarida de Jesus
Edmael Souza Luz
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 08:23