TJDFT - 0716602-26.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:07
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 12:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 22:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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21/05/2025 22:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/05/2025 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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12/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BZ FOMENTO MERCANTIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:45
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
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16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716602-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 RECONVINTE: BZ FOMENTO MERCANTIL LTDA.
REU: F.
A.
SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, BZ FOMENTO MERCANTIL LTDA.
RECONVINDO: JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 CERTIDÃO Fica a parte RECONVINTE intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2024 19:17:34.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
11/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
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11/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA *15.***.*31-19 em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 01:59
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:59
Deferido o pedido de BZ FOMENTO MERCANTIL LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-69 (REU).
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05/02/2024 21:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de F. A. SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 14:45
Outras decisões
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07/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/10/2023 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716602-26.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA REU: F.
A.
SILVA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, BZ FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação para que conste no polo ativo a pessoa jurídica contratante (JESSE DA PONTE MOUTA BATISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.***.***/0001-29).
Baixe-se a prioridade relativa à anotação de "medida cautelar", considerando que não houve dedução de pedido nesse sentido.
Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, principalmente quando se trata de pessoa jurídica.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) comprovante de rendimentos do último trimestre; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Formular pedido de rescisão contratual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
17/10/2023 23:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:27
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 15:21
Distribuído por sorteio
-
16/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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