TJDFT - 0756208-74.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756208-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 193491195.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/04/2024 01:22
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 18:44
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756208-74.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
29/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 17:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KELLY CRISTIANNE BARBALHO MOREIRA em 01/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2023 16:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:26
Outras decisões
-
20/03/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:07
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:07
Outras decisões
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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31/01/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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02/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 15:31
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 15:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 23:49
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 18:10
Recebidos os autos
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04/11/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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