TJDFT - 0750390-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750390-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA, AMANDA ALBUQUERQUE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 14:52:37.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
26/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 13:57
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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19/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:06
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:28
Expedição de Autorização.
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08/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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26/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750390-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:44:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
11/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2024 17:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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17/11/2023 20:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/11/2023 20:54
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/10/2023 23:25
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0750390-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEBORAH CECILIA DE LIMA SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 18:57:10.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
19/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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05/09/2023 19:05
Outras decisões
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05/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/09/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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