TJDFT - 0716619-89.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:04
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO DO CONSUMIDOR.
TEORIA MENOR.
APLICAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Tratando de relação de consumo, impõe-se a aplicação da teoria menor da desconsideração de personalidade.
No caso, sobressai que a pessoa jurídica não suporta a execução requerida pela agravada, de maneira que a desconsideração deve atingir os sócios – dentre eles, a agravante –, tendo em vista que o véu da personalidade jurídica é impeditivo ao pagamento do crédito do consumidor, nos termos do art. 28, §§ 2º e 5º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
29/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:40
Conhecido o recurso de GILDA MARIA RAMOS COSTA - CPF: *92.***.*09-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/09/2023 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2023 17:34
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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03/07/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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12/05/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2023 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/05/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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04/05/2023 15:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/05/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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