TJDFT - 0710930-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:06
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:44
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RANIERI QUEIROZ DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH).
MEDIDA DESPROPORCIONAL E INADEQUADA.
AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE DA MEDIDA.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não se vislumbra de que modo a proibição de o ora agravado dirigir venha a dar efetividade ao cumprimento da obrigação em tela, garantido a satisfação do crédito.
Por isso, descabido cogitar do deferimento de tais providências com apoio no art. 139, inciso IV, do CPC. 2.
Agravo de instrumento não provido. -
25/09/2023 14:24
Conhecido o recurso de ALESSANDRO SANTOS DE SOUZA - CPF: *90.***.*23-72 (AGRAVANTE), CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO - CPF: *17.***.*70-72 (AGRAVANTE) e RANIERI QUEIROZ DA SILVA - CPF: *23.***.*90-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VALTER DE ALENCAR BEZERRA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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29/03/2023 15:14
Recebidos os autos
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29/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 11:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/03/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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27/03/2023 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/03/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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