TJDFT - 0743349-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/11/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 18:22
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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07/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:23
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743349-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP REU: BRUNO LEMOS DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) promover o depósito judicial da quantia de R$ 7.275,60 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos) a título de caução em dinheiro, conforme ofertado na inicial (ID 175694263 – Pág. 7, item III); b) comprovar, mediante a juntada de certidão cartorária expedida pelo Cartório JK, que houve a lavratura do protesto em virtude do protocolo nº 848641 relativo ao apontamento da DM 113/2, no valor de R$ 7.144,50, vencida em 06/10/2023 (ID 175694268); c) retificar o polo passivo, de modo que se faça constar, como réu, inclusive com a sua qualificação completa, o empresário individual BRUNO LEMOS DA SILVA, que é o sujeito de direitos, cuja firma individual, qual seja, BRUNO LEMOS DA SILVA - ME, por ser apenas espécie de nome empresarial, não possui personalidade civil e, portanto, não pode ser parte em relação jurídica processual; e d) juntar nova procuração devidamente subscrita pelo representante legal da autora, qual seja, Sr.
Teodoro Ostrowski (ID 175694288 – Pág. 5, Cláusula DÉCIMA SEGUNDA), CPF nº *24.***.*89-91 (ID 175694288 – Pág. 3 e ID 175694290); pois a procuração de ID 175694287 não contém elementos que possibilitem a verificação da autenticidade da assinatura digital, mais especificamente no que concerne à indicação do seu código de verificação e, também, à comprovação do seu credenciamento junto ao ICP-BRASIL, cuja finalidade é garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (art. 1º da MP 2.200-2/2001 c/ c art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, da Lei 11.419/06).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/10/2023 22:28
Recebidos os autos
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19/10/2023 22:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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