TJDFT - 0704115-19.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704115-19.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:52:25.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
05/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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28/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 09:10
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 27/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704115-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor depositado (ID Num. 183481259), em substituição ao alvará de ID Num. 192412791), conforme requerido na petição de ID Num. 191419760.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do ofício de ID Num. 204043853, bem como para esclarecer se dá quitação ao débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência e extinção do feito pelo pagamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:54
Outras decisões
-
14/07/2024 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2024 02:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704115-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da executada, conforme certificado pelo ID Num. 189931571, expeça-se alvará em favor do exeqüente do valor depositado (ID Num. 183481259), ficando desde já deferida a expedição de ofício para transferência do sobredito valor, caso o exequente solicite e informe seus dados bancários.
Após, aguardem-se os demais depósitos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:34
Outras decisões
-
14/03/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704115-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na r.
Decisão/certidão de ID n182267101.
Sendo assim, intimo a executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:44:13.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:04
Outras decisões
-
17/12/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:59
Outras decisões
-
20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:22
Outras decisões
-
07/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704115-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se ao Diretor do Setor de Recursos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitando que proceda à penhora de 10% dos rendimentos brutos da executada, descontados o imposto de renda e INSS (previdência), até o limite da dívida, no importe de R$ 3.063,28, conforme determinado pela decisão de ID 147624744, para quitação do débito, devendo o valor ser depositado em conta judicial à disposição deste Juízo.
Com a resposta e efetivação do depósito, intime-se a executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, § 11, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:33
Outras decisões
-
10/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:06
Outras decisões
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:02
Outras decisões
-
19/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Outras decisões
-
07/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
07/02/2023 18:26
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:12
Outras decisões
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:26
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:04
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 21:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 11:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 18:31
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2022 15:16
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 11:05
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 03/11/2021 23:59:59.
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DANIELLE DOS SANTOS CAMILO VELOSO em 08/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:50
Publicado Sentença em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 19:06
Recebidos os autos
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04/10/2021 19:06
Homologada a Transação
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30/09/2021 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 11:50
Mandado devolvido dependência
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27/08/2021 16:22
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
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18/08/2021 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 20:08
Mandado devolvido dependência
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22/07/2021 16:16
Juntada de Certidão
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22/07/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
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18/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
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17/06/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 14:28
Expedição de Mandado.
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17/06/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 18:12
Recebidos os autos
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15/06/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
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14/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
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10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 19:10
Recebidos os autos
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07/06/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
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07/06/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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07/06/2021 17:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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25/05/2021 18:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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25/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2021 21:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/05/2021 16:06
Mandado devolvido dependência
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15/04/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 17:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
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03/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
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03/03/2021 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 17:40
Recebidos os autos
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12/02/2021 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
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11/02/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2021 20:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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