TJDFT - 0724993-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2024 10:11
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724993-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLA OUMORI BARBOSA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA DESPACHO I - Do executado João Vitor Fica a parte exequente intimada a indicar os dados bancários da exequente ou de um dos Advogados indicados na procuração de ID 211961540 para viabilizar a transferência dos valores.
Com a informação, à Secretaria para expedir ofício de transferência nos termos da decisão de ID 211313382.
Após, retorne-se o feito à suspensão (ID 173531540).
II - Da executada Clínica Odontológica DEJ EIRELI Mantenha-se o feito suspenso (ID 173531540).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724993-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLA OUMORI BARBOSA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os dados bancários indicados no id 211836887 são da sociedade de advogados Ribeiro Martins Cunha & M.
Advogados e não constam na procuração id 162045098 poderes para receber valores.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a informar novos dados bancários e/ou chave PIX ( sendo CPF ou CNPJ do titular da conta bancária e/ou em nome do advogado com poderes para receber e dar quitação).
Brasília - DF, 23 de setembro de 2024 às 11:09:31 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
23/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724993-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLA OUMORI BARBOSA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA DECISÃO I - Do executado João Vitor 1.
Com amparo no art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação do executado (ID 205959939), uma vez que cumprido o mandado no endereço de citação (ID 163467069). 2.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 200231105, no valor de R$ 5.707,75, converto-a em pagamento. 2.1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Após, retorne-se o feito à suspensão (ID 173531540).
II - Da executada Clínica Odontológica DEJ EIRELI Mantenha-se o feito suspenso (ID 173531540).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:58
Outras decisões
-
10/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724993-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLA OUMORI BARBOSA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, ante o teor da Diligência retro, fica a Exequente intimada a fornecer o endereço onde a Executada deve ser intimado da Penhora Sisbajud, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2024 às 14:50:33 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 20:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:44
Outras decisões
-
10/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ARIELLA OUMORI BARBOSA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:40
Indeferido o pedido de ARIELLA OUMORI BARBOSA - CPF: *99.***.*98-72 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724993-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARIELLA OUMORI BARBOSA EXECUTADO: CLINICA ODONTOLOGICA DEJ EIRELI, JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA DECISÃO Em atenção à petição de ID 173421260: 1.
Nada a prover quanto ao pedido de restrição de circulação sobre o veículo de placa PQO8H58, uma vez que já foi aposta, conforme ID 167952918; 2.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 167952915), mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos; 3.
Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 167952915, no valor de R$ 626,59 (sendo R$ 278,27 referentes ao executado João Vitor e R$ 348,32, à executada Clínica Odontológica), converto-a em pagamento. 3.1.
Esclareça-se à parte autora que a conta a receber o crédito precisa ser de sua própria titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo certo que a sociedade de advocacia indicada ao ID 173421260 não consta na procuração de ID 162045098. 3.2.
Fica, então, a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 3.3.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora. 3.4.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.5.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.6.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR DIAS LEVINO DE OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 14:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 13:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ARIELLA OUMORI BARBOSA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:43
Outras decisões
-
20/07/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:46
Deferido o pedido de ARIELLA OUMORI BARBOSA - CPF: *99.***.*98-72 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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