TJDFT - 0743903-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:26
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 18:26
Processo Desarquivado
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25/03/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 20:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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20/03/2024 20:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:03
Indeferido o pedido de ERINE BRITO SPINDOLA - CPF: *73.***.*83-87 (EXEQUENTE)
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04/03/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ERINE BRITO SPINDOLA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743903-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERINE BRITO SPINDOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, considerando que o valor do débito é superior ao limite legal para expedição de RPV, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 20:35:16.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
20/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 17:15
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:28
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 16:02
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ERINE BRITO SPINDOLA em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:13
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0743903-24.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: ERINE BRITO SPINDOLA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2023 16:33:06.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
28/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:39
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:39
Outras decisões
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07/08/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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