TJDFT - 0708594-30.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
01/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708594-30.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELLE PEREIRA COUTINHO VIEIRA REQUERIDO: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A SENTENÇA Trata-se de requerimento de tutela de urgência em caráter antecedente, formulado com base no artigo 303 e seguintes do CPC.
Dispensado o relatório, nos termos do art, 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo e desde que em obediência ao rito sumaríssimo da Lei 9099/95.
Dito isso, é certa a incompatibilidade do Sistema do Juizado Especial Cível com o procedimento da tutela de urgência em caráter antecedente (Enunciado 163 FONAJE), considerando que eventual estabilização da decisão de deferimento e concessão de prazo aditamento da petição inicial contrariam os princípios orientadores da Lei que o rege, o que leva, portanto, ao indeferimento da presente inicial (Maria do Carmo Honório in Juizados Especiais Cíveis e o Novo CPC, Coordenado por Erick Linhares, Editora Juruá, 2015, pág. 50/51).
Dessa forma, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Adote a secretaria as medidas necessárias para o cancelamento da audiência de conciliação designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 28 de setembro de 2023, 13:55:59.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/09/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:24
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2023 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
28/09/2023 08:46
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
27/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
27/09/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/09/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706236-49.2023.8.07.0001
Rdj Assessoria e Gestao Empresarial Eire...
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mariana Paula Afonso Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 19:22
Processo nº 0712749-67.2022.8.07.0001
Rosario Pneus e Servicos Automotivos Ltd...
Paulo Roberto Moura
Advogado: Thais Tatianne Potulski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 19:03
Processo nº 0705441-25.2023.8.07.0007
Banco do Brasil S/A
Thales Neves Baltazar
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 11:31
Processo nº 0735590-56.2022.8.07.0001
Emanoel Alves Barreiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 17:31
Processo nº 0706069-94.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Maycon Ronildo de Souza Rodrigues
Advogado: Paulo Henrique Valenca da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2021 18:21