TJDFT - 0706236-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:53
Indeferido o pedido de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (EMBARGANTE)
-
09/10/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706236-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte embargante INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 06:03:55.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
22/07/2024 06:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/07/2024 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:28
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de REINOLDO DE MELLO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706236-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Brasília/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024, às 11:33:37.
Documento Assinado Digitalmente -
12/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/02/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
25/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 21:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706236-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", REINOLDO DE MELLO EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:49
Deferido o pedido de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (EMBARGANTE).
-
28/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 22:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 12:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:45
Gratuidade da justiça não concedida a RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (EMBARGANTE).
-
29/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 19:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:04
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 10:10
Recebidos os autos
-
12/02/2023 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 19:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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