TJDFT - 0712368-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/10/2023 15:21
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM.
EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO.
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
TRANSCURSO EM BRANCO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO.
PRECLUSÃO. 1.
Indeferidos a gratuidade da justiça e o respectivo efeito suspensivo em agravo de instrumento, a parte autora deve recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. 2.
O prazo de que trata o art. 102, parágrafo único, do CPC refere-se exclusivamente às custas recursais, não influenciando o das custas iniciais. 3.
O recolhimento das custas iniciais apenas após sentença é incapaz de reverter a extinção do processo, diante da preclusão temporal. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
02/08/2023 16:52
Não conhecido o recurso de EDUARDO TRINDADE ARAUJO CASTRO E SILVA - CPF: *01.***.*13-18 (AGRAVADO)
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02/08/2023 16:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/06/2023 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO TRINDADE ARAUJO CASTRO E SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de POLIANA DA SILVA ALVES em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:37
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/05/2023 15:36
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/05/2023 12:25
Juntada de Petição de agravo interno
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18/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 16:38
Não conhecido o recurso de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 18.***.***/0001-03 (AGRAVANTE)
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03/04/2023 14:53
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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31/03/2023 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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