TJDFT - 0708614-21.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:02
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708614-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados para a conta indicada no ID 198741619.
Cumprida a determinação, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Recanto das Emas/DF, 20 de junho de 2024, 18:18:39.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:47
Outras decisões
-
14/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:25
Deferido o pedido de ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA - CPF: *60.***.*19-84 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:53
Outras decisões
-
23/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
21/05/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:24
Outras decisões
-
14/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708614-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que de ordem, intime-se a parte exequente acerca da petição de ID 193958109.
BRASÍLIA/ DF, 24 de abril de 2024.
TATIANE DA CRUZ BRANDAO VASCONCELOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Cartório / Servidor Geral -
24/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708614-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida apresentada na planilha do ID 189610845 (R$ 6.360,00), sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o débito com a inclusão da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC.
Vindos os cálculos, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de março de 2024, 16:35:21 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:28
Outras decisões
-
18/03/2024 09:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/03/2024 09:01
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ALISSON HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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20/11/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 07:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2023 04:14
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o autor para anexar comprovante de residência atualizado e emitido em seu nome.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção. -
28/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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