TJDFT - 0702214-13.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 22/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 08:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/12/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:17
Deferido o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702214-13.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADAIR DE AREDA VASCONCELOS Polo Passivo: VERA LUCIA MARIA DE JESUS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em desfavor de VERA LUCIA MARIA DE JESUS, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífero, conforme Documento de ID 172994660. É o relatório.
DECIDO.
Ademais, verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, conforme extrato de ID 172994660, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 246,60 (duzentos e quarenta e seis reais), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO Juiz de Direito Substituto ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
02/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:29
Outras decisões
-
25/09/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
24/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
18/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/08/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:31
Deferido o pedido de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS - CPF: *49.***.*08-87 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
08/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2023 18:18
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/04/2023 20:57
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 20:56
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/04/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ADAIR DE AREDA VASCONCELOS em 04/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
16/03/2023 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 03/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 27/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:28
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 00:26
Recebidos os autos
-
28/01/2023 00:26
Outras decisões
-
27/01/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
26/11/2022 22:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2022 12:35
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2022 19:47
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
01/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
14/06/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2022 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
13/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2022 16:45
Homologada a Transação
-
13/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/06/2022 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:09
Recebidos os autos
-
07/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/05/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 00:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2022 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
04/02/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 20:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
04/02/2022 12:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 18:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2022 06:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 27/01/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:48
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:41
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 19:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
26/10/2021 19:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA MARIA DE JESUS em 30/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:11
Desentranhamento
-
30/08/2021 08:24
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
30/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2021 12:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/08/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:52
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
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18/08/2021 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/07/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
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17/06/2021 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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