TJDFT - 0007781-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007781-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADOLFO DE MOURA JUNIOR, CARMENSILVA DE MOURA CREMA, ELISABETE DE MOURA TEIXEIRA, ELISETE DE MOURA CARNEIRO, FELIX DE MOURA JUNIOR, JULIA VIRGINIA DE MOURA, MAISA MOURA, MANOEL ABADIA DE MOURA TELLES, MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES, MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW, MARINA MARIA DE MOURA, MARIO MOURA FILHO, MARLI ALVES DE MOURA, MILTON CEZAR MOURA, MIRIAN CONCEICAO MOURA, RONALDO DE MOURA, VANIA MARIA DE QUEIROZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DE MOURA, VALERIO BRAZ DE QUEIROZ HERDEIRO: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE, MARIA MARCIA DE MOURA CAVALCANTI, NEY MOURA TELES, MOUREUZA DE MOURA, LUCIO MARCOS MOURA, JOALEUSA DE MOURA, VANESSA DANIELE ROCHA DE QUEIROZ CAIXETA REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA DANIELE ROCHA DE QUEIROZ CAIXETA, MOUREUZA DE MOURA INVENTARIADO(A): CELEODIVA DE MOURA TELLES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o(s) Formal de Partilha e Alvarás assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:03:41.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
18/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 11:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 18:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 12:23
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 20:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/11/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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27/11/2024 14:44
Transitado em Julgado em 20/11/2024
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 19/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007781-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADOLFO DE MOURA JUNIOR, CARMENSILVA DE MOURA CREMA, ELISABETE DE MOURA TEIXEIRA, ELISETE DE MOURA CARNEIRO, FELIX DE MOURA JUNIOR, JULIA VIRGINIA DE MOURA, MAISA MOURA, MANOEL ABADIA DE MOURA TELLES, MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES, MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW, MARINA MARIA DE MOURA, MARIO MOURA FILHO, MARLI ALVES DE MOURA, MILTON CEZAR MOURA, MIRIAN CONCEICAO MOURA, RONALDO DE MOURA, VANIA MARIA DE QUEIROZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DE MOURA, VALERIO BRAZ DE QUEIROZ HERDEIRO: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE, MARIA MARCIA DE MOURA CAVALCANTI, NEY MOURA TELES REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA DANIELE ROCHA DE QUEIROZ CAIXETA, MOUREUZA DE MOURA INVENTARIADO(A): CELEODIVA DE MOURA TELLES SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de CELEODIVA DE MOURA TELLES, óbito ocorrido em 04/05/2016, conforme certidão de ID 41094326.
Conforme decisão de ID 41094449, MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW foi nomeada inventariante, firmando o termo de compromisso de ID 41094451.
A autora da herança era viúva, não possuía descendentes e nem ascendentes, mas teve sete irmãos, os quais eram mortos, à época do ajuizamento do presente inventário, com exceção de João Pereira de Moura.
A inventariante apresentou o esboço de partilha ID 198567199, anuído por todos.
A Fazenda Pública do DF se manifestou pela continuidade do feito, sem qualquer oposição – 145861849 – , bem como a Fazenda Pública de Goiás, que manifestou concordância com o recolhimento do ITCD - ID 206921283. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais, tampouco irregularidades a sanar, de forma que passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
As partes pretendem a homologação da partilha dos bens deixados por CELEODIVA DE MOURA TELLES.
O esboço foi apresentado, conforme petição de ID 198567199 não havendo impugnações.
O pedido, na forma proposta, comporta acolhimento, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente em relação aos herdeiros, à companheira/cônjuge, e aos bens a partilhar, não se olvidando, de qualquer forma, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por CELEODIVA DE MOURA TELLES, conforme esboço de ID 198567199, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se as diligências necessárias, nos estritos limites da sentença, uma vez que já houve o recolhimento do ITCD, com o qual já anuiu a Fazenda Pública, inclusive sobre a regularidade fiscal do espólio.
Não obstante, DEFIRO os pedidos de ressarcimento e pagamento de honorários advocatícios, constantes na seção "VI - Dos pedidos" da petição ID 198567199.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
14/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007781-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADOLFO DE MOURA JUNIOR, CARMENSILVA DE MOURA CREMA, ELISABETE DE MOURA TEIXEIRA, ELISETE DE MOURA CARNEIRO, FELIX DE MOURA JUNIOR, JULIA VIRGINIA DE MOURA, MAISA MOURA, MANOEL ABADIA DE MOURA TELLES, MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES, MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW, MARINA MARIA DE MOURA, MARIO MOURA FILHO, MARLI ALVES DE MOURA, MILTON CEZAR MOURA, MIRIAN CONCEICAO MOURA, RONALDO DE MOURA, VANIA MARIA DE QUEIROZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DE MOURA, VALERIO BRAZ DE QUEIROZ HERDEIRO: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE, MARIA MARCIA DE MOURA CAVALCANTI, NEY MOURA TELES REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA DANIELE ROCHA DE QUEIROZ CAIXETA, MOUREUZA DE MOURA INVENTARIADO(A): CELEODIVA DE MOURA TELLES DESPACHO Intime-se o herdeiro NEY MOURA TELES a manifestar sobre o esboço de partilha ID 198567199, bem como quanto ao pedido de ressarcimento de despesas e valor dos honorários advocatícios.
Não obstante, como o imóvel a ser partilhado se localiza em Goiânia, intime-se a Fazenda Pública de Goiás a se manifestar sobre a regularidade fiscal do espólio.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:47
Outras decisões
-
22/04/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:01
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:40
Outras decisões
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007781-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADOLFO DE MOURA JUNIOR, CARMENSILVA DE MOURA CREMA, ELISABETE DE MOURA TEIXEIRA, ELISETE DE MOURA CARNEIRO, FELIX DE MOURA JUNIOR, JULIA VIRGINIA DE MOURA, MAISA MOURA, MANOEL ABADIA DE MOURA TELLES, MARIA CRISTINA DE MOURA ALVES GUIMARAES, MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW, MARINA MARIA DE MOURA, MARIO MOURA FILHO, MARLI ALVES DE MOURA, MILTON CEZAR MOURA, MIRIAN CONCEICAO MOURA, RONALDO DE MOURA, VANIA MARIA DE QUEIROZ REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO PEREIRA DE MOURA, VALERIO BRAZ DE QUEIROZ HERDEIRO: LIDIA VANIA DE MOURA DUARTE, MARIA MARCIA DE MOURA CAVALCANTI, NEY MOURA TELES REPRESENTANTE LEGAL: VANESSA DANIELE ROCHA DE QUEIROZ CAIXETA, MOUREUZA DE MOURA INVENTARIADO(A): CELEODIVA DE MOURA TELLES DECISÃO Fica o herdeiro NEY MOURA TELES intimado a se manifestar acerca da petição de ID 172695752.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos imediatamente conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 15:48:04.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
28/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:45
Outras decisões
-
26/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:30
Outras decisões
-
15/09/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:19
Outras decisões
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:27
Outras decisões
-
05/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/12/2022 00:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:18
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
01/10/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 17:20
Expedição de Alvará.
-
20/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 15:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 09/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 06/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 13:38
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/09/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 10/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:29
Recebidos os autos
-
12/08/2021 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 27/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 13/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 14/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:17
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
31/03/2021 21:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:52
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/12/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:03
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:06
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2020 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2020 16:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW - CPF: *89.***.*55-34 (REQUERENTE) em 11/02/2020.
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 13:32
Decorrido prazo de ADOLFO DE MOURA JUNIOR - CPF: *16.***.*44-20 (REQUERENTE) em 05/12/2019.
-
10/12/2019 13:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 22:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 05/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 03:03
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:34
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2019 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/10/2019 19:07
Decorrido prazo de ADOLFO DE MOURA JUNIOR - CPF: *16.***.*44-20 (REQUERENTE) em 25/09/2019.
-
01/10/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE MOURA IWANOW em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 15:20
Decorrido prazo de NEY MOURA TELES em 25/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 07:23
Publicado Certidão em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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