TJDFT - 0714448-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de GOL LOGISTICA DE DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:23
Publicado Citação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:12
Expedição de Edital.
-
11/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FELLIPE SIMOES RESENDE BOECHAT em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:19
Publicado Edital em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 12:48
Expedição de Edital.
-
10/10/2024 05:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:34
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 14:34
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/01/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:08
Outras decisões
-
18/12/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:02
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:02
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 20:02
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO).
-
29/11/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 21/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/10/2023 11:07
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:57
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714448-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA., PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT DESPACHO I - Quanto o executado Pedro Henrique Simões Resende Boechat. a.
Do mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida Diante do certificado pela Secretaria no ID 173382335 quanto à certidão de citação exarada no ID 156261025 se referir ao mandado de penhora de ID 153158092, determino o reenvio do mandado de penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
A parte credora fica intimada de que deverá acompanhar a distribuição do mandado e fornecer ao Oficial de Justiça os meios necessários ao cumprimento desta determinação.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s), o qual segue, nesta data, à Central de Mandados para fetivo cumprimento: Nome: PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT Endereço: SQNW 111, BLOCO J, APTO 103, S/N, SETOR NOROESTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70686-750, Matrícula n.º 111.163 Valor da causa: R$ 90.327,75 Cumprido o mandado,s e frutífero, intimem-se as partes e agurde-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, tornem-se conclusos.
De outro modo se decorrido o prazo para impugnação, intime-se o autor para dizer se pretende adjudicar ou levar os bens a leilão.
De outro modo, se infrutífero o mandado supra, cumpra-se a determinação de ID 151356648 e suspenda-se o feito quanto ao mencionado réu, na forma detalhada a partir do item 1. b.
Da penhora de crédito anotada no rosto dos autos de nº 0703317-77.2020.80.07.0006, em curso na 1ª Vara Cível de Sobradinho - DF Vê-se, no ID 173582365, a formalização da penhora de créditos deferida no item I da decisão de ID 173163694, anotada no rosto dos autos de nº 0703317-77.2020.80.07.0006, em curso na 1ª Vara Cível de Sobradinho - DF.
Assim, fica intimado o executado executado Pedro Henrique Simões Resende Boechat, por meio de seu advogado, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de ID 153158092.
Cumprido o mandado, se frutífero, intimem-se as partes e aguarde-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, tornem-se conclusos.
De outro modo se decorrido o prazo para impugnação, intime-se o autor para dizer se pretende adjudicar ou levar os bens a leilão.
De outro modo, se infrutífero o mandado supra, cumpra-se a determinação de ID151356648 e suspenda-se o feito quanto ao mencionado réu, na forma detalhada a partir do item 1.
II- Quanto à parte executada Simões Boechat Comercial Farmaceutica Ltda. 1.
Aguarde-se o prazo conferido ao executado Pedro Henrique Simões no item 2 da decisão de ID 170693812, quanto à aceitação do encargo de administrador-depositário da penhora de faturamento deferida no ID 167122153, hipótese em que deverá apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo. 2.
Se aceito o encargo pelo réu, siga-se nos termos da decisão de ID 167122153, a partir do item 2. 3.
Na hipótese de não aceitação do encargo pelo réu, intime-se o autor para que cumpra integramente a determinação expressa no item 2 da decisão de ID 167122153, devendo indicar a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo; ou, no mesmo prazo, indicar bens a penhora, no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora. 3.1.
Vindo aos autos, siga-se nos termos da decisão de ID 167122153. 3.2.
Na hipótese de decurso do aludido prazo sem atendimento da determinação supra; ou, ainda, caso a penhora de faturamento reste infrutífera, suspenda-se o feito, na forma detalhada a partir do item 5.1 da decisão de ID 126358973.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
29/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:24
Outras decisões
-
20/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 19:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:46
Indeferido o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:04
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2023 18:08
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE SIMOES RESENDE BOECHAT - CPF: *28.***.*38-89 (EXECUTADO)
-
16/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SIMOES BOECHAT COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA. em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:29
Outras decisões
-
12/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/03/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:56
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:13
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:13
Deferido em parte o pedido de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/03/2023 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/03/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
04/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 21:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 12:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2022 14:30
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743193-49.2023.8.07.0001
Alvaro Moreira Domingues Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rose Mary Grahl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 09:00
Processo nº 0728893-85.2023.8.07.0000
Eron de Jesus Marques
Distrito Federal
Advogado: Lucas Henrique de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 22:49
Processo nº 0723851-55.2023.8.07.0000
Leonardo Nunes Simao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jorge Lucas Bernardes Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 22:49
Processo nº 0711981-90.2022.8.07.0018
Sheila Borges dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2022 15:57
Processo nº 0723516-36.2023.8.07.0000
Igor dos Santos Campos
Banco Bradesco SA
Advogado: Marco Antonio Almeida Cortizo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 15:00