TJDFT - 0752281-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 11:17
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:00
Outras decisões
-
29/11/2023 01:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/11/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:43
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NILVA ANA PERINI em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:58
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752281-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILVA ANA PERINI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 170889150), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
29/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/08/2023 20:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/02/2023 17:54
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:23
Decorrido prazo de NILVA ANA PERINI em 03/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:14
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:50
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/12/2022 13:24
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/09/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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