TJDFT - 0754725-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LOURINALDO NUNES DE SIQUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:58
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
15/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 13:56
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 23:33
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:12
Outras decisões
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11/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754725-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LOURINALDO NUNES DE SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para acostar aos autos publicação do Diário Oficial que indique a data de aposentadoria da requerente, informação essencial para análise do caso concreto.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
28/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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