TJDFT - 0712842-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 21:50
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:02
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712842-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO CESAR PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos por CAIO CESAR PEREIRA em face da sentença proferida nos presentes autos.
A parte embargante alega que houve omissão e obscuridade na sentença prolatada.
Facultado o contraditório, o embargado não se manifestou nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Em razão da tempestividade, conheço os embargos.
No mérito, não assiste razão à embargante.
Em verdade, a parte embargante questiona as conclusões exaradas pelo juízo, alegando omissão e obscuridade na conclusão do processo.
No entanto, houve a devida análise fática e jurídica de todos os fundamentos e de todos os elementos informativos trazidos aos autos, que culminaram no teor da sentença prolatada, afastando-se, portanto, a suposta omissão e obscuridade alegadas.
Saliente-se que, de acordo com o art. 489, §1º, IV, do CPC, norma que impõe a análise de todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, deve ser ressaltado que apenas as questões relevantes e pertinentes devem ser objeto de manifestação pontual por ocasião do julgamento, sob pena de desvirtuamento da própria racionalidade do processo e de ofensa ao direito constitucional e fundamental das partes à solução da controvérsia em tempo razoável (CRFB, art. 5º, LXXVIII).
Pretende a parte embargante, na realidade, a modificação do entendimento externado por este juízo, o que só é possível em sede de recurso próprio, uma vez que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença.
Se a parte embargante não concorda com a fundamentação e conclusão expendidas na sentença embargada – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por CAIO CESAR PEREIRA, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
18/07/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 21:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712842-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO CESAR PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, que delega competências aos servidores, e tendo em vista que a parte requerida não apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
11/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:18
Outras decisões
-
15/12/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2023 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/10/2023 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712842-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO CESAR PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CLEITON ANTONIO PEREIRA, LUIZ FERNANDO BARBOSA DE BRITO DECISÃO Em primeiro lugar, à Secretaria para exclusão de Cleiton Antônio Pereira e Luiz Fernando Barbosa de Brito da lide.
Preconiza o Enunciado n.157 FONAJE que "Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa".
Assim, intime-se o autor para incluir o DETRAN/DF no polo passivo, uma vez que formula no id. 166154790 pedidos contra a autarquia de trânsito.
Venha aos autos inicial substitutiva com os novos pedidos formulados, a fim de evitar tumulto processual, bem como garantir aos requeridos o efetivo contraditório e ampla defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
29/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:32
Outras decisões
-
14/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2023 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIO CESAR PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 18:43
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 18:42
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2023 16:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/05/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 18:12
Desentranhado o documento
-
27/04/2023 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
04/04/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/04/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/03/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/03/2023 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740013-25.2023.8.07.0001
Posto de Combustiveis Garantia LTDA
Sindicato dos Trabalhadores Nas Industri...
Advogado: Marcelo Amandio Joca Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 19:00
Processo nº 0745101-33.2022.8.07.0016
Adriana Nunes de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 16:40
Processo nº 0753017-84.2023.8.07.0016
Timoteo dos Santos Lemos
Distrito Federal
Advogado: Leandro Almeida dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 17:40
Processo nº 0718352-98.2021.8.07.0020
Predigas Engenharia, Comercio, Manutenca...
Leticia Resende Herculano Coelho
Advogado: Leticia Resende Herculano Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 17:25
Processo nº 0718719-48.2022.8.07.0001
Condominio do Bloco G da Scr Norte 710 7...
Aquarela Tintas LTDA - EPP
Advogado: Priscilla Van Der Broocke de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 15:20