TJDFT - 0739892-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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28/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 14:23
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de JOAO LUIZ PORTELLA DUARTE em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 17:28
Homologado o pedido
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26/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/10/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:50
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739892-94.2023.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) JOAO LUIZ PORTELLA DUARTE - CPF/CNPJ: *45.***.*33-72, JORGE PORTELLA DUARTE - CPF/CNPJ: *96.***.*70-06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá o requerente instruir os autos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento e/ou casamento (emissão recente) da Sra.
Ilka, com a averbação do óbito; b) linha telefônica móvel das partes conforme §1º, do Art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do TJDFT; c) certidão de (in)existência de testamento CENSEC, nos termos do Provimento nº 56 do CNJ, de 14/07/2016, a fim de se verificar a existência de testamentos posteriores ao de ID 173045485.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, deverá o autor trazer aos autos a guia de custas e o seu comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
27/09/2023 16:24
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/09/2023 22:34
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 13:33
Desentranhado o documento
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25/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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