TJDFT - 0712616-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 19:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:15
Indeferido o pedido de WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*58-02 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:50
Juntada de consulta sisbajud
-
07/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:28
Deferido o pedido de WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*58-02 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
09/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712616-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS EXECUTADO: RONY PEREIRA LIMA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que já foi expedido mandado de penhora no endereço indicado pelo exequente, e o resultado da diligência restou infrutífero (autor desconhecido no local - ID 198361362).
Assim, concedo ao autor novo prazo de 10 (dez) dias para que indique onde o veículo o FORD/COURIER 1.6 L, ano 2002/2002, placa JGE-8938 pode ser encontrado e/ou para requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/12/2024 21:49
Juntada de Petição de pedido de remição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
17/09/2024 12:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/09/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*58-02 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712616-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS EXECUTADO: RONY PEREIRA LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido com valor parcial da dívida em seu favor.
No mais, diante das determinações já contidas nestes autos, expeça-se mandado para penhora e avaliação. -
29/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:37
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712616-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS EXECUTADO: RONY PEREIRA LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte intimada (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "INTIME-SE a parte ré para cumprir voluntariamente a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e subsequente penhora." Publique-se para contagem do prazo. -
29/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:17
Deferido o pedido de WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*58-02 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de RONY PEREIRA LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
10/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:06
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712616-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WHELLINGTON ALVES DE MELO DOS SANTOS REQUERIDO: RONY PEREIRA LIMA D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença em face da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), contudo esta não desincumbe o postulante de apresentar os esclarecimentos/documentos necessários à elucidação da lide.
Assim, e porque o requerente alegou na exordial que realizou o conserto dos veículos e já arcou com o pagamento de R$ 4.000,00, INTIME-O para apresentar as notas fiscais dos serviços realizados, no valor vindicado (R$ 1.120,00 caixa de direção; R$ 260,00 Detran; R$ 150,00 roda do estepe; R$ 880,00 multa; R$ 1.590,00 catalisador – ID 168016814, pág. 7), bem como três orçamentos referentes à bateria.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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22/09/2023 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 12:52
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/08/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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