TJDFT - 0705269-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:56
Publicado Edital em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:59
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0705269-86.2023.8.07.0006, em que figurou como requerente MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS (CPF: *48.***.*50-04); CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA (CPF: *88.***.*72-91); RONALDO RODRIGUES DA SILVA (CPF: *34.***.*57-15); MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA (CPF: *48.***.*74-53); NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF: *62.***.*69-91) e requerido FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *48.***.*07-20), conforme decisão proferida em 27/09/2023, em que a sra.
FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *48.***.*07-20) teve sua interdição decretada por ser portadora de demência de Alzheimer, tendo sido nomeada curadora a sra.
MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS (CPF: *48.***.*50-04).
Sobradinho/DF, 4 de dezembro de 2023.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
31/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:42
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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17/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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28/12/2023 03:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/12/2023 02:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:28
Publicado Edital em 07/12/2023.
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06/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:34
Expedição de Edital.
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04/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:39
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 13:39
Expedição de Termo.
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01/12/2023 17:23
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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10/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705269-86.2023.8.07.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA, RONALDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA, NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de conhecimento proposta por MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS, CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA, RONALDO RODRIGUES DA SILVA, MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA e NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA para a definição dos termos da curatela de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA.
A petição inicial foi instruída com documentos (ID 156877549) Deferida a justiça gratuita em decisão de ID 156902676.
O MP oficiou pelo deferimento da curatela provisória da requerida e apresentados quesitos a serem respondidos pelos autores em manifestação de ID 158131886 O requerimento de tutela de urgência foi deferido (ID 158150118) e determinada a realização de audiência de interrogatório.
A Curadoria Especial contestou por negativa geral (ID 159373593).
Juntada a resposta aos quesitos ministeriais em petição de ID 161726028 e relatório médico que atesta o diagnóstico de demência de Alzheimer e incapacidade para atividades de vida diária da requerida (ID 161726030) Em audiência de interrogatório (ID 166334942), não foi possível realizar a entrevista da parte requerida, devido à sua condição de saúde.
Foram colhidos os depoimentos pessoais dos requerentes.
Na oportunidade, o Ministério Público requereu vista dos autos para melhor análise.
O MP oficiou pela procedência dos pedidos iniciais em manifestação de ID 167854403. É o relatório.
Passo a decidir.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse de agir e a legitimidade das partes.
Não há necessidade de produção de outras provas, uma vez que o relatório médico juntado dispensa a produção de prova oral.
Extrai-se do relatório médico apresentado que o requerido é incapaz de gerir a sua pessoa e bens em caráter absoluto.
O mencionado relatório evidencia a incapacidade de exercício da parte requerida para os atos da vida civil, nos moldes estipulados pelo artigo 4º, inciso III, do Código Civil.
A despeito de ser o requerido, no plano fático, absolutamente incapaz de exprimir a sua vontade, conforme constatado no relatório, o doente mental, ainda que em caráter absoluto, é apenas incapaz a certos atos ou à maneira de os exercer, pois a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, trasmudou-o do art. 3º do Código Civil para o art. 4º do mesmo código.
Ocorre que a lei não pode desconectar-se da realidade das coisas, de modo que o art. 85 da Lei nº 13.146/2015 deve ser interpretado com bastante cautela, pois nem sempre a curatela deve afetar apenas os direitos de natureza patrimonial e negocial, eis que não raro há curatelandos que não têm nenhuma condição de exprimir a sua vontade.
Nesse norte, a capacidade a que se refere o art. 6º da Lei nº 13.146/2015 deve ser lida apenas como capacidade de direito, assim entendida como aquela inerente a todo ser humano.
Desse modo, a interdição da requerida deve ser plena para abranger inclusive os atos de natureza pessoal, tendo em vista que ela não tem condições de discernimento para a tomada de decisão. É necessário, então, nomear curador para gerir os interesses da parte requerida.
No caso, não há nos autos elementos que contraindiquem a nomeação da requerente – filha da requerida - para o exercício do encargo, de modo que ela deve ser nomeada curadora, até porque conta com a anuência dos outros filhos da curatelanda.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) DECRETAR a interdição PLENA de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA (CPF: *48.***.*07-20); , declarando-a incapaz de exprimir a sua vontade (art. 4º, III, do Código Civil); b) NOMEAR curadora à requerida a senhora MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS CPF: *48.***.*50-04. c) FIXAR os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de a curatelada ser representada em todos os atos da vida civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil, fazendo constar no edital o nome da curatelada, da curadora, a causa e os limites da curatela.
Dispenso, desde logo, a curadora do dever de prestar caução pela gestão dos interesses da curatelada, em decorrência de sua idoneidade presumida.
Dispenso, de igual modo, a curadora de prestar contas, tendo em vista que as rendas da requerida são suficientes para arcar com suas necessidades básicas, ficando advertida de que, havendo alteração na situação fática, deverá comunicar imediatamente o Juízo para examinar acerca da viabilidade da prestação de contas.
Todavia, toda e qualquer importância periódica recebida pelo curatelado deverá ser utilizada unicamente em benefício deste, seja na manutenção, seja na constituição de reservas, sob pena de configurar-se, em tese, o ilícito de apropriação indébita, vedada a contratação de empréstimos de quaisquer espécies e a alienação ou oneração de bens, salvo com autorização judicial.
Expeça-se termo de compromisso.
Custas pela requerente cuja exigibilidade fica suspensa, por estar amparada pela gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Sobradinho-DF, 27 de setembro de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/09/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 21:22
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2023 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
24/07/2023 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 21:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 07:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA NELICE RODRIGUES DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de NORMA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CATIA RODRIGUES DA SILVA MONTEZUMA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
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29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:25
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 15:00
Expedição de Termo.
-
18/05/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:55
Outras decisões
-
10/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
10/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:03
Outras decisões
-
27/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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