TJDFT - 0701645-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 12:44
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701645-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para indicar se tem interesse em outras diligencias, no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/05/2024 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:52
Outras decisões
-
27/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:24
Outras decisões
-
14/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701645-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre as respostas dos ofícios juntados aos autos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
26/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:23
Outras decisões
-
26/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:24
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 11:34
Juntada de comunicações
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06/03/2024 13:47
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:20
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:56
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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30/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:48
Outras decisões
-
20/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/11/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701645-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido de intimação do devedor para indicação de bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua que somente atrasa o andamento do feito.
Ressalto que a multa prevista no art. 774 do CPC, quanto à configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, depende de comprovação da má-fé do devedor na ocultação de bens, conduta bastante dificultada nos dias atuais em razão da disponibilização de sistema eficazes de pesquisa.
Expeça-se mandado de intimação da parte requerid para manifestação quanto à proposta de parcelamento do débito formulado na petição de id 171990705, devendo constar expressamente o número de telefone informado na petição acima indicada, para tentativa de realizar a diligência, via whatsapp ou aplicativo de mensagem congênere.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
28/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:34
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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26/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 18:40
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:45
Outras decisões
-
01/09/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701645-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se houve a celebração de acordo ou para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:39
Outras decisões
-
10/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2023 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:44
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 10:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:55
Outras decisões
-
03/05/2023 15:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/05/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Outras decisões
-
24/04/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 18:10
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:59
Outras decisões
-
15/03/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2023 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
06/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2023 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:34
Expedição de Carta.
-
25/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/10/2022 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 22:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ RASTEIRO DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2022 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2022 22:52
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 14:17
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
05/09/2022 08:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
16/08/2022 17:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2022 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 17:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/06/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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07/06/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2022 19:50
Recebidos os autos
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26/05/2022 19:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/05/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/05/2022 12:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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12/05/2022 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
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11/05/2022 08:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 30/03/2022.
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30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/03/2022 11:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
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15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 19:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2022 15:01
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2022 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2022 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2022 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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