TJDFT - 0714307-59.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/09/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
27/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:27
Outras decisões
-
05/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 23:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:56
Outras decisões
-
01/04/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/03/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 00:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
01/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
01/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:24
Outras decisões
-
15/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0714307-59.2022.8.07.0006 - Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, intimo a parte autora sobre a petição da parte requerida.
Prazo: 15 dias. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:39
Outras decisões
-
01/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0714307-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO, ROSEMAIRE DE ABREUS NEVES INVENTARIADO(A): ALTINO DE ABREU NEVES HERDEIRO: ADINOELSON DE ALMEIDA NEVES MEEIRO: ODALIA DE ALMEIDA NEVES DESPACHO Este juízo determinou à inventariante que providenciasse o contrato de aluguel referente ao imóvel mencionado na inicial, no prazo de 15 dias.
A inventariante alega que os requeridos tem criados obstáculos ao cumprimento da decisão e requer a intimação desses para apresentarem o referido contrato.
Instados a se manifestarem, os requeridos declaram que "[...] que não há contrato de aluguel e não há nenhuma vantagem financeira", ID 199488369.
No mais, as partes declaram que os direitos referente ao imóvel localizado na Qadra. 22, Conjunto C, casa 22, Paranoá/DF pertencem ao herdeiro Adinoelson e juntaram novo documento.
Intime-se a inventariante para ciência e manifestação quanto aos termos da petição de ID 199488367 e documento anexo.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
02/07/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:04
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:08
Outras decisões
-
19/03/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0714307-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO, ROSEMAIRE DE ABREUS NEVES INVENTARIADO(A): ALTINO DE ABREU NEVES HERDEIRO: ADINOELSON DE ALMEIDA NEVES MEEIRO: ODALIA DE ALMEIDA NEVES DESPACHO Providencie a inventariante contrato de aluguel referente ao imóvel mencionado na inicial, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o herdeiro requerido, Sr.
Adinoelson, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos: a) Procuração do respectivo cônjuge; b) Certidão de casamento sendo de emissão recente, isto é, emitida há 30 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
20/02/2024 22:13
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSEMAIRE DE ABREUS NEVES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de ADINOELSON DE ALMEIDA NEVES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSEMAIRE DE ABREUS NEVES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0714307-59.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANIA DE ABREUS NEVES DE ARAUJO, ROSEMAIRE DE ABREUS NEVES INVENTARIADO(A): ALTINO DE ABREU NEVES HERDEIRO: ADINOELSON DE ALMEIDA NEVES MEEIRO: ODALIA DE ALMEIDA NEVES DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALTINO DE ABREU NEVES, ocorrido em 9.8.2019.
Em manifestação de ID 158296228, a viúva meeira e o herdeiro Adinoelson apresentaram impugnação em ID 158296228, alegando, em preliminar, a incompetência do Juízo, considerando que o falecido residia no Condomínio Novo Horizonte, região administrativa do Itapoã.
No mérito, postulou a nomeação da viúva meeira como inventariante; a concessão de prioridade na tramitação (idoso); e a inclusão de dívidas no inventário.
Em manifestação à impugnação, as herdeiras Rosânia e Rosemaire postularam a rejeição da preliminar e o indeferimento dos pedidos formulados na manifestação de ID 158296228. É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Igualmente, o art. 48 do CPC prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha.
Observa-se que a legislação indica taxativamente que o último domicílio do de cujus é o competente para processar o inventário e a partilha, inexistindo, portanto, qualquer justificativa para propositura da ação perante esta Circunscrição, uma vez que o falecido teve como último domicílio imóvel situado no Condomínio Novo Horizonte, Quadra 02, conjunto 04, Casa 08.
Não obstante constar na certidão de óbito que a residência se encontra localizada em "Sobradinho - DF", em consulta ao site GEOPORTAL DO GDF, constato que a residência do falecido se encontra na região administrativa do Itapoã, conforme mencionado em impugnação.
Desse modo, acolho o pedido de ID 158296228 para DECLARAR a incompetência deste Juízo e, por decorrência, DECLINAR DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã - DF.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos.
Sobradinho, 27/09/2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:23
Outras decisões
-
14/06/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
14/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 19:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:17
Outras decisões
-
19/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Publicado Termo em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:26
Expedição de Termo.
-
27/02/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:39
Outras decisões
-
27/01/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
27/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:04
Outras decisões
-
28/10/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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